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terça-feira, 21 de maio de 2013

Decreto presidencial garante “direito de arrependimento” nas compras online

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos consumidores que adquirem produtos pela internet é o exercício do chamado “direito de arrependimento”.
Esta regra, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, prevê que, nas compras a distância (internet, TV, telefone, catálogo) em que o consumidor não entra em contato direto com o produto antes da compra, tem ele o direito de se arrepender, em até sete dias após ter recebido o produto, devolvendo o mesmo à loja e tendo, consequentemente, seu dinheiro de volta.
Acontece que, em muitos casos, os sites de compras não disponibilizavam os meios para o exercício de tal direito. Em muitos casos, nem mesmo um endereço para devolução era informado.
Blog: O povo com a Notícia
Fonte: Folha do São Francisco