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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Lei Acesso à Informação completa um ano com baixa presença em estados e municípios


A Lei de Acesso à Informação completa hoje (16) um ano em vigor com avanços na área de gestão e transparência de informações públicas. Mesmo vinculando os Três Poderes inseridos em todos os níveis da federação – municipal, estadual e Federal – a plena aplicação da norma em todo o país ainda é um objetivo distante.

Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que, até o início do ano, a Lei de Acesso estava regulamentada em apenas 12 estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
 Em relação aos 253 municípios com população superior a 100 mil habitantes, a norma foi regulamentada em apenas 8%. Segundo a CGU, 37% das capitais estão nesta situação: Rio Branco, Manaus, Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo.

Somente na esfera federal, onde houve maior envolvimento com a elaboração e aprovação da lei em 2011, Executivo, Legislativo e Judiciário (considerados apenas os tribunais superiores) registram cerca de 120 mil demandas no último ano. O Executivo foi o que mais motivou participação social, com 87,1 mil pedidos.

“Pudemos observar avanços neste primeiro ano, especialmente em relação ao processamento de pedidos de informação. A responsividade dos órgãos públicos é maior, o prazo de resposta em geral é menor e, em alguns casos, foram criados sistemas eletrônicos que facilitam muito a vida do cidadão”, analisa Paula Martins, diretora na América do Sul da organização não governamental (ONG) Artigo 19, que atua em diversos países e defende a liberdade de expressão e de informação.

Mesmo com a resposta favorável do aparelho estatal, especialistas avaliam que a lei precisa de um órgão nacional independente, com abrangência interpoderes, para reunir informações e fiscalizar o cumprimento da norma.

“O ideal seria a Lei de Acesso determinar um órgão para fazer a fiscalização e ver como seria seguida essa norma, como existe no Chile e no México. Sem esse órgão é difícil falar em implementação adequada em todas as esferas e âmbitos”, analisa o coordenador da área de acesso à informação da Artigo 19, Alexandre

Andrade Sampaio.Em Pernambuco, a legislação estadual entrou em vigor em janeiro de 2013. Existe uma página da Lei de Acesso, mas as contas governamentais estão disponíveis no Portal da Transparência. Para as informações solicitadas pelos cidadãos, a Secretaria deControladoria Geral do Estado disponibiliza formulário eletrônico, telefones e endereços dos postos de atendimento.

Saiba mais: www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/BrasilTransparente/MapaTransparencia/PE.asp

Blog: O povo com a notícia
Fonte:Agência Brasil