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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STF define nesta quinta se haverá novo julgamento no mensalão

imagemO Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira (12), se aceita os chamados embargos infringentes, tipo de recurso para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis. Caso os infringentes sejam aceitos, pode haver um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão.
Seis dos onze ministros do Supremo já votaram até esta quarta: quatro decidiram pela validade do recurso e dois foram contra.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.

Para parte dos ministros, contrários ao recurso, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes.
Outros magistrados consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacaram que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade do recurso e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram e entenderam que os infringentes são cabíveis.
Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar nesta quinta, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação.
No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído na semana passada.
A discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade. (G1)
Blog: O Povo com a Notícia