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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Jovem Eleitor: adolescentes com 16 anos incompletos podem tirar o título

Renata-Cristina-Rabelo-Gome
Os jovens brasileiros de 15 anos que completarão 16 anos até o dia 5 de outubro de 2014, data do primeiro turno das próximas eleições, podem tirar a primeira via do seu título de eleitor, desde que o faça no ano eleitoral. Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 14, prevê o voto facultativo aos jovens que tenham 16 anos completos no dia do pleito. A regra começou a valer em 1994, depois que a estudante Renata Cristina Rabelo Gomes, então com 15 anos de idade, solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisse seu entendimento sobre o tema para que fosse concedido o título eleitoral aos jovens nessa faixa etária.
Como pretendia votar naquele ano, na segunda eleição presidencial pós-ditadura militar, Renata solicitou a emissão de seu primeiro título a um cartório eleitoral em Vitória-ES, que negou seu pedido, já que a moça ainda tinha apenas 15 anos na época da solicitação. Inconformada com a decisão local, ela enviou uma carta ao então presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, sob a seguinte alegação: “Nascida em 30/09/1978, já terei completado, naquela data 3 de outubro de 1994, dia da eleição, os 16 anos e o direito, creio eu, assegurado pela Constituição, ao voto”, argumentou a jovem na correspondência, datada de 20 de maio daquele ano.

Em entrevista recente ao programa “Novos olhares sobre o tempo – Memórias da Democracia”, o ministro Sepúlveda Pertence contou que recebeu de Renata uma carta manuscrita, na qual ela “reclamava que iria fazer 16 anos antes das eleições e que era injusto, apenas pela questão administrativa de não poder se inscrever antes, perder o direito ao voto”. A carta foi convertida em processo, que ficou sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. O assunto foi levado ao Plenário do TSE que, em decisão unânime, decidiu adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completos deve ser exigida no momento do voto, e não do alistamento eleitoral. Antes da mudança, somente os adolescentes que completassem 16 anos até o dia 31 de maio poderiam obter o título.
“Essa menina mudou a perspectiva de abertura do processo eleitoral aos jovens eleitores. Lembro que na época apostamos nessa possibilidade e incluímos na publicidade institucional do TSE um apelo aos jovens. E então eu chamei para o início da campanha nada menos que o Ronaldo [jogador de futebol], que acabava de ser, aos 17 anos, convocado para a Seleção Brasileira pela primeira vez”, destacou o ministro Pertence. O título de eleitor foi entregue à Renata no início de agosto de 1994, em sessão solene realizada em Brasília-DF. Em entrevistas divulgadas na ocasião, ela destacou que seu principal objetivo era “brigar” por seus direitos. “Meu interesse não é pela política em si. Esse meu interesse em participar vem do fato de ter morado fora do Brasil e lá fora, sempre que você se sente prejudicada, você reclama, briga pelos seus direitos”, declarou a jornais logo após a decisão do TSE.
Nas eleições municipais de 2012, mais de 2,9 milhões de eleitores na faixa de 16 e 17 anos puderam votar prefeito e vereador. Com o objetivo de aumentar a participação desses adolescentes no processo eleitoral, incentivando-os a procurar um cartório eleitoral e tirar seu título, o TSE lançou na última semana a Campanha do Jovem Eleitor, que tem como mote a frase “Eu me represento: eu voto” e como slogan “Vem para a urna”. Ascom/TSE/Gazzeta.
Blog: O Povo com a Notícia