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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Ministério Público de Pernambuco aciona Justiça contra Celpe e pede R$5 milhões por danos morais

ministerio publico de pe
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública requerendo que seja determinado à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cumpra as normas de segurança estipuladas na legislação e para tanto adote todas as medidas necessárias para garantir a segurança da população, a fim de evitar choques na rede elétrica. No pedido de concessão de tutela, o MPPE requer que seja determinado a empresa que apresente à Agência Reguladora Pernambucana (ARPE), em dez dias, a partir da intimação, plano de trabalho com cronograma detalhando todas as medidas a serem adotadas para garantir o cumprimento da legislação no que tange ao quesito segurança.
Nos pedidos definitivos, o MPPE requer a condenação da ré à obrigação de fazer a manutenção da rede elétrica em conformidade com os padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), enviando à ARPE demonstrativo mensal de adequação e manutenção de sua rede aos padrões estabelecidos pela legislação vigente, por um prazo de 36 meses; obrigação de fazer para fornecimento de serviço eficiente e seguro; a condenação da ré ao pagamento de indenização por cada óbito decorrente de choque elétrico no Estado.
Ainda requer a condenação na obrigação de fazer quanto à realização da divulgação da parte dispositiva da sentença condenatória, visando esclarecer os consumidores acerca do teor da sentença; a imposição de multa diária por descumprimento de cada obrigação requerida no valor de R$60 mil; e, por último, a condenação ao pagamento de R$ 5 milhões a título de reparação pelos danos morais coletivos causados.

Segundo a promotora de Justiça do Consumidor, Liliane Fonseca, autora do documento, a ação, além de repressiva, tem o caráter preventivo e inibitório, “uma vez que várias vidas foram ceifadas ante o descaso da Celpe no gerenciamento dos serviços sob sua responsabilidade”. Assim, a ação civil pública visa garantir a segurança da população do Estado, que se encontra exposta a riscos, conforme comprovam os procedimentos administrativos oriundos da ARPE.
A ARPE concluiu que em 19 pontos a Companhia não está em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. No quesito aspectos de segurança, a Celpe encaminhou à ARPE as estatísticas dos acidentes ocorridos nos anos de 2007 a 2011, apresentando dados com pessoal próprio, pessoal contratado e público em geral.
Segundo Liliane Fonseca resta comprovada, com os documentos apresentados, a displicência da Celpe, uma vez que não parece adequada a prestação de serviço que acarreta em apenas no ano de 2011, 31 óbitos; em 2012, 18 óbitos; e no primeiro semestre deste ano, cerca de dez.
A Celpe, pessoa jurídica de direito privado, é a concessionária responsável pela distribuição da energia elétrica no Estado de Pernambuco. Como tal, tem responsabilidade objetiva diante dos danos causados aos seus consumidores e contra terceiros, ou seja, não necessita haver dolo ou culpa da concessionária, para constatação de sua responsabilidade. É suficiente a relação causal entre sua atividade e o dano causado, de acordo com art.37, parágrafo 6° da Constituição Federal. As informações são da Folha de Pernambuco.
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