Socialite.activate (elemento, 'Widget');

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Florestana com leucemia tenta reaver despesas de R$ 123,2 mil não pagas pela operadora

Usuária da operadora Cassi há 31 anos, a professora aposentada Sônia Maria de Sá Marinho, 59 anos, portadora de leucemia e submetida a um transplante de medula há sete meses, teve de arcar com as despesas no valor total de R$ 123,2 mil do tratamento. Ela alega que a operadora negou parcialmente ou integralmente as coberturas de exames específicos para diagnosticar a doença, além do custo do tratamento feito em Curitiba. Ontem, ela entrou com uma ação na Justiça contra o plano de saúde, pedindo a garantia de todos os procedimentos para acompanhar a doença, o reembolso em dobro do valor pago (R$ 246,4 mil), além de indenização por dano moral.

A via-crúcis de Sônia começou em 2008, quando adoeceu e, depois de vários exames, foi feita a biópsia com o diagnóstico de leucemia mieloide aguda. Ela fez quimioterapia e depois foi surpreendida com a volta da doença. “Os transtornos com a Cassi começaram com a recidiva da doença. Tive que pagar R$ 2.773 só de um exame de medula óssea específico. Depois viajei para São Paulo e desembolsei mais para pagar novos exames, inclusive o PetScan (espécie de tomografia), que custa R$ 3,1 mil”, conta.

Após a indicação do transplante de medula, Sônia enfrentou a pior parte da briga com a operadora. Os médicos indicaram o hospital de referência Nossa Senhora das Graças, em Curitiba (PR), pioneiro neste tipo de transplante. Segundo ela, a Cassi negou o procedimento. Debilitada fisicamente e psicologicamente, a professora teve que pedir ajuda aos parentes para pagar os exames, honorários médicos e o material do transplante. “Eu tinha uma reserva de R$ 30 mil, e a minha família me ajudou a pagar o restante. A Cassi só cobriu o básico.”

A usuária se recupera do transplante de medula e ainda corre o risco de rejeição. Por isso, ela tem que repetir os exames mais sofisticados todos os meses e a cada três meses viajar a Curitiba, para tomar uma vacina. “Tomei a iniciativa de entrar com a ação na Justiça porque ainda estou no período de risco. Quero ter a garantia que a Cassi vai prestar todo o apoio. Quero que o meu depoimento sirva para alertar outras pessoas. Não é justo pagar tanto tempo um plano de saúde e não ter a cobertura numa hora tão grave”, desabafa.

A divisão de marketing da Cassi informou que possui vários registros de procedimentos autorizados à participante. Em nota, acrescentou não pode detalhar os procedimentos para garantir o sigilo às informações sobre a saúde da usuária. “Asseguramos que a Cassi zela pela saúde dos seus participantes. As solicitações feitas são tecnicamente avaliadas, para garantir o melhor tratamento em cada caso, respeitando a cobertura contratual do plano.”

"Omissão de socorro"

A coordenadora-executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps), Renê Patriota, explica que a ação ordinária proposta pela entidade em nome da associada pede liminarmente o reembolso das despesas pagas. Na segunda parte da ação, a autora reivindica a cobertura total e irrestrita da Cassi, para arcar com qualquer tratamento necessário para a cura de sua patologia. “Cabe ainda uma queixa-crime contra a operadora por omissão de socorro”, diz Renê.

Em 2013, a Aduseps entrou com 173 ações na Justiça por negativas de coberturas. “Vai desde um simples exame até uma bolsa de compressão pneumática. Não basta só ter um plano de saúde. O usuário tem que ter uma poupança e o talão de cheque para pagar as despesas que o plano não cobre”, assinala Renê. Ela cobra maior intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entre os usuários, as operadoras e os prestadores.

Em nota, a ANS informou que as operadoras são obrigadas a garantir a assistência contratada pelos consumidores. O orgão regulador orientou os usuários a denunciarem as irregularidades quanto ao acesso aos serviços através dos canais de atendimento. São eles: Disque ANS (0800-701-9656), no portal www.ans.gov.br ou presencialmente, nos 12 núcleos.

Caso a negativa de cobertura seja confirmada, a operadora pagará multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil. A ANS tem um normativo (RN 319) que obriga os planos a apresentarem por escrito o motivo da negativa de cobertura, no prazo máximo de 48 horas. O descumprimento da norma é punido com multa de R$ 30 mil. Com informações Diário de Pernambuco.

Blog: O Povo com a Notícia