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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

TONY GEL PEDE QUE TJPE INSTALE CÂMARAS DO JUDICIÁRIO NO INTERIOR


Com dez dos atuais vereadores da Câmara de Vereadores de Caruaru denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro, o deputado estadual e ex-prefeito do município, Tony Gel (PMDB), protocolou, ontem, na Assembleia Legislativa, indicação solicitando ao novo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, a implantação de Câmaras Regionais do Poder Judiciário, com competência Cível e Criminal, no interior do Estado. Ao mesmo tempo, pede que sejam priorizados de imediato os municípios de Caruaru e Petrolina. A indicação é um tipo de proposição na qual a iniciativa de aplicação de medidas de interesse público compete ao Executivo ou ao Judiciário.

O deputado negou que a iniciativa esteja motivada pelo “escândalo dos vereadores” que chocou a cidade, revelando que já tinha apresentando, informalmente, a ideia a desembargadores que ocuparam a presidência do TJPE nos períodos em que estava na Prefeitura de Caruaru. A constituição inicial de Câmaras Regionais em Caruaru e Petrolina iria atender, segundo Tony Gel, as populações de grande parte do Agreste e Sertão. “Seria (também) o primeiro passo para Caruaru voltar a ter a 3ª entrância do Judiciário. Creio que até a década 60 ou 70 (século passado), Caruaru era de 3ª entrância, Garanhuns também”, disse.
O deputado Tony Gel reconheceu que “o custo é alto”, uma vez que exigiria a abertura de vagas para novos desembargadores e estrutura de atuação no interior, por isso o TJPE extinguiu as Câmaras Regionais e decidiu limitar a 3ª entrância ao Recife. Há uma tendência, hoje, afirmou Tony Gel, a reverter o processo. “Alguns Estados avançaram na questão. A Paraíba, por exemplo, criou Câmaras no interior. Isso permite o serviço mais rápido à população e eliminaria a obrigação de ter de ir à capital apresentar os recursos”, explicou.

A criação da Câmaras Regionais necessita apenas do TJPE mandar o projeto de lei à Assembleia. “A indicação está fundamentada no artigo 125 da Constituição Federal, parágrafo 6º, que possibilita aos Tribunais de Justiça funcionarem de forma descentralizada”, ressaltou.

Blog: O Povo com a Notícia