Socialite.activate (elemento, 'Widget');

sexta-feira, 14 de março de 2014

Prefeita de Floresta Rorró Maniçoba é inocentada das denuncias de abuso de poder econômico

Prefeita-de-Floresta
A Prefeita do Município de Floresta-PE, a socialista Rorró Maniçoba, reeleita em 2012, foi denunciada pela coligação adversária do uso da maquina pública em beneficio de sua campanha eleitoral. A Prefeita foi acusada pela coligação “Agora o Povo é Quem Vai Vencer”, de ter feito distribuição de cestas básicas no período eleitora, na denuncia consta que o Sr. Rogério Antonio dos Santos, foi flagrado fazendo doações de cestas básicas em um veiculo F.4000, com adesivos da candidata a reeleição.
Passado esse período o Magistrado Juiz de Direito da Comarca de Floresta, Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, após ouvir as testemunhas arroladas no Processo nº 000506-54.6.17.0072, sendo eles, Humberto Gomes e Pedro Vilarim, constatou contrariedade nos depoimentos, dessa forma decide por se tratar de improcedente a investigação judicial, que pesa contra a denunciada, nesse caso a Prefeita de Floresta Rosangela de Moura Maniçoba (Rorró Maniçoba).
A Decisão:
Destarte, pelo contato físico deste Magistrado com prova amelhada nos autos, mormente o depoimento das testemunhas arroladas, percebo grandes contradições, momentos de gaguejos e outras impressões físicas que me levam a crer que realmente há fortes indícios que todos combinaram seus depoimentos, o que me preenche o convencimento de não me ater a qualquer manifestação dada por eles neste Juizo.
Ante o exposto, por tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente a presente investigação judicial, com suporte no art. 269, inciso I, do CPC. Sem custos e sem honorários.
Após o transito em julgado, arquivem-se os atos com baixa na distribuição, bem como com as cautelas e anotações de estilo.
Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha
Juiz de Direto da Comarca de Floresta-PE
Blog: O Povo com a Notícia