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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Barroso autoriza Dirceu a cumprir restante da pena de prisão em casa

Condenado por mensalão, ex-ministro ficou menos de um ano na cadeia.
Como trabalhou no regime semiaberto, ele teve dias descontados da pena.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão do PT, autorizou nesta terça-feira (28) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a cumprir em casa o restante da pena de 7 anos e 11 meses de prisão. O Código de Processo Penal dá aos detentos com bom comportamento o direito de progredir de regime após cumprirem um sexto da pena.

Condenado pelo  STF pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013. O ex-ministro não completou ainda um ano na cadeia nem o correspondente a um sexto da pena, o que seria alcançado somente em março de 2015. No entanto, a Justiça descontou da condenação 142 dias relativos ao período em que ele trabalhou fora do presídio. Pela legislação penal, a cada três dias trabalhados, o detento pode abater um dia da pena de prisão.


Blog: O Povo com a Notícia