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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar

 / Foto: Priscila Buhr/JC Imagem
A lista de material escolar é uma preocupação de muitos pais no fim do ano letivo, mas é importante ficar alerta para os abusos das escolas. Para ajudar os pais, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas.
A cobrança de taxas de material escolar por parte das instituições de ensino é permitida, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com este pagamento. Para a prática ser legal também é necessário que os pais tenham a opção de adquirir o material diretamente no fornecedor de sua preferência.
Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000. Confira abaixo a lista com os materiais que podem ou não serem cobrados.

Não pode ser cobrado na lista:
- Papel ofício;
- Fita adesiva;
- Pincéis/lápis para quadro branco;
- Álcool líquido ou em gel;
- Algodão;
- Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
- Cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- Copo descartável;
- Taxa de reprografia;
- Agenda escolar específica da escola.
 Pode ser cobrado na lista:
- Lápis grafite;
- Lápis de cor;
- Lápis hidrocor;
- Caneta;
- Caderno;
- Livro didático;
- Entre outros materiais de uso didático.(JC)
Blog: O Povo com a Notícia