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sábado, 17 de janeiro de 2015

Sinpol questiona diárias propostas por Governo do Estado e exige pagamento de hora-extra

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) questionou ontem (16) no Ministério Público do Trabalho (MPT) a escala de trabalho dos policiais no carnaval, imposta pelo Governo do Estado. Segundo as portarias conjuntas 01 e 02/2015 das secretarias de Administração, Fazenda e Defesa Social, os policiais deverão trabalhar horas extras recebendo apenas “diárias” em valores de R$ 120 e R$ 54,01, dependendo do período de trabalho.

Para o Departamento Jurídico do Sinpol, a medida fere de morte a Constituição Brasileira, que garante ao trabalhador “remuneração do serviço extraordinário” superior com acréscimo de, no mínimo, em 50% à carga horária normal. “O Sinpol entende que os plantões realizados no carnaval elevarão o número de horas trabalhadas e estas devem ser pagas como horas-extra”, disse Jesualdo Campos, assessor jurídico do sindicato.

O Sinpol acredita que os policiais civis de Pernambuco já trabalham em regime extenuante, com carga horária que foi aumentada de 30 para 40 horas semanais desde março de 2010, em expediente de oito horas diárias ou plantões de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

O presidente do Sinpol, Aúreo Cisneiros, nominou as “diárias” como “absurdas” e externou a indignação da categoria. “O Governo do Estado deve repensar essas portarias e propor o pagamento de horas extras aos policiais civis. Tenho escutando de companheiros e companheiras da polícia civil que eles não vão aceitar esses valores irrisórios”, explicou.

O documento SAD/SEFAZ/SDS n° 01/2015, estabelece diárias no valor de R$120 para os dias 01, 07 e 08 de fevereiro, para o efetivo que trabalhar no Bloco das Virgens de Verdade, Cabeça de Touro e Virgens do Bairro Novo, respectivamente. E mesmo valor para os dias de Carnaval, ou seja, de 14 a 18 de fevereiro.

Já a Portaria n° 02 estabelece diárias de R$ 54,01 para quem trabalhar no serviço extra entre os dias 17 de janeiro e 13 de fevereiro; e de 19 de fevereiro a 01 de março em locais de festividades e de maior incidência de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs).

Blog: O Povo com a Notícia