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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Após ficar viúvo, pai ganha na Justiça direito ao salário-maternidade

Em dezembro de 2013, o casal Adriana Denk e Marcos Denk completou 10 anos de casados e resolveu ter uma filhinha. Ainda na barriga, o casal se referia carinhosamente ao bebê como “nosso pacotinho rosa”.  Mas no parto, Adriana Denk teve complicações graves e morreu. Com apenas dois meses e alguns dias de vida, a pequena Letícia Adriana Denk já tem muita história para contar quando crescer. O seu pai, Marcos Denk, conseguiu na Justiça o direito ao salário-maternidade de forma inédita. “Meu casamento era perfeito e minha espora era uma pessoa incrível, perfeita”, contou Marcos ao portal R7. 
Marcos conta que Adriana estava com 38 semanas de gravidez e que chegou a acompanhar o parto cesárea. O nascimento aconteceu fora da data programada, pois a bolsa de Adriana estourou, e foi realizado por um médico de plantão da maternidade e não pelo que acompanhou a gravidez. 
 
Marcos percebeu após o parto que a mulher não estava bem.  O viúvo conta que ela aparentava fraqueza e que, mesmo assim, a equipe médica comentou que era normal. Letícia nasceu às 22h38 do dia 28 de novembro e Adriana faleceu às 2h15 do dia 29, 3 horas depois de ver a filha nascer. “O hospital não explicou direito o que aconteceu. Entrou saudável para fazer o parto e teve hemorragia”, lembrou.
 
Viúvo, Marcos tentou o salário-maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O salário-maternidade é pago pela previdência social durante 120 dias, desde que tenha sido feitas as contribuições. Como a segurada Adriana estava sem trabalhar desde 2011, ou seja, sem contribuições, o INSS negou o direito a Marcos, pois a lei brasileira só prevê o pagamento se ela fosse também 
Mesmo com a lei 12.873 de 24 de outubro de 2013 que trouxe mudanças nesta legislação, alguns critérios ainda restringem o pedido. Antes a legislação só garantia o benefício a mãe, em caso de falecimento do pai. Atualmente, ambos têm direito, mas devem obedecer a alguns critérios. Dentre eles o a de que “no caso de falecimento da segurada ou segurado (contribuinte do INSS) que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado (que também faça contribuições ao INSS), exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade”
 
Marcos tem a qualidade de segurado, pois contribui com o INSS desde os 15 anos, mas a esposa não. Mesmo assim, para tentar garantir o benefício na Justiça, a empresa em que ele trabalha forneceu o próprio advogado da companhia. O advogado dele e doutor em direito previdenciário Hélio Gustavo Alves utilizou a argumentação do princípio da igualdade. “O pai que adota o filho tem direito ao salário maternidade. Por que o pai que perdeu (a mulher) não vai ter direito? Sendo ambos estão sozinhos com a filha”, disse o advogado. 
 
A juíza Roberta Monza Chiari da 4ª Vara Federal de Joinville julgou procedente o pedido. Em sua decisão, a magistrada justificou que "situações excepcionais, exigem interpretação excepcional". Atualmente, Marcos conta com a ajuda da mãe dele para criar Letícia de apenas dois meses. “Eu tenho que ser pai e mãe dela. É a lembrança viva que eu tenho da minha esposa”, disse. 

Blog: O Povo com a Notícia