As prisões duradouras da Operação
Lava Jato começam a incomodar os ministros do STF. Em privado, o relator do
caso, Teori Zavascki, e outros integrantes da Segunda Turma do Supremo
questionam a necessidade de manter na cadeia suspeitos detidos há mais de três
meses, desde novembro do ano passado. Receiam que as detenções, por longevas,
já caracterizem uma antecipação de pena. Algo vedado pelo Código de Processo
Penal.
Há
uma semana, a Segunda Turma do STF, à qual pertence Zavascki, confirmou por
unanimidade decisão liminar do relator que havia revogado em dezembro a ordem
de prisão do juiz Sérgio Moro, do Paraná, contra o ex-diretor da Petrobras
Renato Duque. Advogados dos outros presos voltarão à carga para reivindicar a
soltura de seus clientes —por meio da interposição de novas petições ou da
apreciação de recursos que ainda não foram julgados no mérito. Não são
negligenciáveis as chances de êxito.
No
final do ano, o relator Zavascki indeferiu 11 pedidos de liberdade de presos da
Lava Jato. Entre eles executivos de algumas das maiores empreiteiras do país:
Camargo Corrêa, OAS, Galvão Engenharia, UTC e Engevix. O ministro não chegou a
julgar o mérito dos recursos. Limitou-se a invocar a Súmula 691 do STF. Editada
em 2003, essa súmula impede o Supremo de julgar habeas corpus contra decisão
temporária (indeferimento de liminar) tomada individualmente por magistrado de
outra Corte superior, exceto se houver flagrante ilegalidade.
Os
empreiteiros haviam batido à porta do STF porque tiveram pedidos de liberdade
indeferidos por relator do STJ. Pela Súmula 691, eles só poderiam recorrer ao
Supremo depois de uma manifestação colegiada e definitiva do STJ. Do contrário,
haveria o que os advogados chamam de “supressão de instâncias”.
No
caso de Renato Duque, acusado de receber propinas e lavar dinheiro, Zavascki
aceitou a alegação da defesa de que a improcedência da ordem de prisão expedida
pelo juiz Moro, por evidente, justificava a superação da Súmula 691. De nada
adiantou manifestação do procurador-geral Rodrigo Janot a favor da prisão.
Dois
ministros do STF já criticaram publicamente as prisões da Operação Lava Jato:
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Mas eles não integram o grupo
incumbido de julgar os recursos dos presos. Compõem a Segunda Turma, além de
Teori Zavascki, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Não
são negligenciáveis as chances de prevalecer nesse colegiado, na primeira
oportunidade, a tese segundo a qual as prisões preventivas decretadas em
novembro pelo juiz Sérgio Moro já não se justificam. Alega-se que, pela lei, os
investigados podem ser encarcerados para garantir a ordem pública e a ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para resgardar a segurança
da aplicação da lei penal. Dissemina-se no STF a impressão de que, decorridos
mais de 90 dias, todas essas pré-condições estão, por assim dizer, com o prazo
de validade vencido. (Blog do Josias de Souza)
Blog: O Povo com a Notícia