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terça-feira, 21 de abril de 2015

Posse de Uchoa: OAB vai recorrer da decisão do TJPE e pedir revisão à Corte Especial

A celeuma entre o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco ganha mais um capítulo. O presidente da Ordem, Pedro Henrique Reynaldo Alves, promete recorrer da decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que cassou a liminar da juíza proibindo Uchoa de assumir a presidência.

“É uma decisão monocrática, não foi do colegiado [composto por 15 desembargadores]”, afirmou Pedro Henrique, em entrevista ao Jornal do Commercio, desta terça-feira (21).

De acordo com o presidente da OAB-PE, os fundamentos da decisão da presidência do TJPE serão analisados juntamente com a assessoria jurídica da Casa e, num prazo de cinco dias, deverá recorrer. Ele ressaltou que a ação proposta visa defender a Constituição do Estado, uma das missões primordiais da Ordem, para que seja respeitado o princípio da alternância do poder.

ENTENDA O CASO – Em fevereiro último, a OAB-PE deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros.

Na terça-feira, dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que já na quinta-feira, dia 16, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.

Depois de terem sido afastados por decisão de Medida Liminar, assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou pleito da OAB-PE, os deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, devem retomar suas funções na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, suspendeu a decisão da magistrada, até que ocorra o julgamento de mérito da ação civil pública pelo próprio Tribunal.

Blog: O Povo com a Notícia