A celeuma entre o presidente da
Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa, e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco ganha mais um capítulo. O presidente da
Ordem, Pedro Henrique Reynaldo Alves, promete recorrer da decisão do presidente
do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que cassou a liminar da juíza
proibindo Uchoa de assumir a presidência.
“É uma decisão
monocrática, não foi do colegiado [composto por 15 desembargadores]”, afirmou
Pedro Henrique, em entrevista ao Jornal do Commercio, desta terça-feira (21).
De acordo com o
presidente da OAB-PE, os fundamentos da decisão da presidência do TJPE serão
analisados juntamente com a assessoria jurídica da Casa e, num prazo de cinco
dias, deverá recorrer. Ele ressaltou que a ação proposta visa defender a
Constituição do Estado, uma das missões primordiais da Ordem, para que seja
respeitado o princípio da alternância do poder.
ENTENDA O CASO – Em fevereiro último, a OAB-PE deu entrada
na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando
impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de
presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo
de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros.
Na terça-feira, dia
14 de abril, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da
Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto,
o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que já na quinta-feira,
dia 16, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.
Depois de terem sido
afastados por decisão de Medida Liminar, assinada pela juíza Mariza Borges,
titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou pleito da OAB-PE,
os deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, devem retomar suas funções na
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
O presidente do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves,
suspendeu a decisão da magistrada, até que ocorra o julgamento de mérito da
ação civil pública pelo próprio Tribunal.
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