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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Juiz determina reabertura do SisFIES

Ontem, o juiz titular da 1ª Vara Federal, Roberto Wanderley Nogueira, determinou a reabertura do sistema eletrônico que permite o aditamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A decisão se refere aos períodos 2014.2 e 2015.1, inclusive para estudantes que haviam solicitado a suspensão do financiamento relativa àqueles semestres. O SisFIES deverá será aberto em até 72 horas, a contar da data da intimação, e permanecer em funcionamento pleno pelo prazo mínimo de 30 dias.
Ainda na decisão, o magistrado decidiu que o aditamento dos contratos deve tomar por base o índice de reajuste preconizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de 6,41% da mensalidade/semestralidade/anualidade, aplicado pela Instituição de Ensino Superior.

As sete Instituições de Ensino Superior (IESs) – Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura (SOCEC) conhecida como Faculdade dos Guararapes, Sociedade de Ensino Superior de Pernambuco conhecida como Faculdade Estácio do Recife (FIR), Associação Olindense Dom Vital de Ensino Superior conhecida como Faculdade de Olinda (Focca), Associação Pernambucana de Ensino Superior (APESU) e o Grupo Ser Educacional (Que inclui a Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU) e Faculdade Joaquim Nabuco) – deverão matricular os alunos sem realizar qualquer tipo de cobrança ou exigência financeira a título de matrícula ou mensalidade até a conclusão dos aditamentos de todos os estudantes.
Para o magistrado, a persistência do problema em aditar os contratos do sistema FIES, mesmo com edição da Portaria nº 141, de 23 de abril de 2015, acarretará aos estudantes o custo das mensalidades com o ensino superior, apesar de eles estarem contemplados pelos benefícios do FIES. "Outras frustrações podem advir dessa situação, como desistência do curso, constrangimentos contratuais perante a IES, dificultando-se, senão inviabilizando de todo, a continuidade dos cursos em andamento em detrimento dos fundamentos do programa e das orientações principiológicas da Constituição. A depender do período da inatividade, o semestre ou o ano letivo poderão restar prejudicados ou inteiramente perdidos em prejuízo do avanço da educação em nossa sociedade", esclareceu. (Magno Martins)
Blog: O Povo com a Notícia