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terça-feira, 16 de junho de 2015

Aposentadoria: Renan marca sessão da derrubada do veto antes que Dilma vete

Num gesto inédito, o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou a sessão para a análise de um veto presidencial que ainda não existe. Termina nesta quarta-feira (17) o prazo para que Dilma Rousseff decida se sancionará ou vetará o projeto de lei que modifica o cálculo das aposentadorias, flexibilizando o chamado fator previdenciário. Diante do mero prenúncio do veto, Renan agendou para 14 de julho a sessão em que os congressistas terão a oportunidade de restaurar o texto caso ele seja mesmo vetado.

Renan não percorreu o calendário a esmo —14 de julho é a data referencial para o início dos festejos da Revolução Francesa. Foi nesse dia, no ano da graça de 1789, que ocorreu a queda da Bastilha. É como se Renan, pretencioso, desejasse que a derrubada do eventual veto de Dilma um dia fosse comemorada como uma revolução, com a queda do fator previdenciário correspondendo à invasão da Bastilha e o fim do controle do Planalto sobre o plenário do Congresso ao término da monarquia absoluta.

A escolha da data foi comunicada por Renan a sindicalistas e senadores com os quais se reuniu na tarde desta terça-feira. “Se houver o veto, e esperamos que ele não ocorra, 14 de julho será a data para a derrubada”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), no plenário do Senado. “Esse é o dia da queda da Bastilha”, ele realçou. Haverá uma mobilização nacional de centrais sindicais, confederações e sindicatos.”

Também presente à conversa com Renan, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ecoou da tribuna uma proposta que os sindicalistas fizeram na véspera em reunião com ministros, no Planalto. Ele aconselhou Dilma a sancionar a nova fórmula de cálculo da aposentadoria e, na sequência, abrir uma ampla negociação sobre a situação da Previdência.

O fator previdenciário foi criado no governo FHC. Trata-se de um redutor que a Previdência aplica ao cálculo das aposentadorias. Combina a idade do aposentado à expectativa de vida dos brasileiros. Quanto mais precoce for a aposentadoria, menor o valor do benefício.

Batizada de 85/95, a regra que aguarda pela decisão de Dilma oferece uma alternativa: sempre que a soma da idade com o tempo de contribuição der 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens, o candidato à aposentadoria receberia o valor integral do benefício, sem a incidência do redutor. (Via: Josias de Souza)

Blog: O Povo com a Notícia