Num gesto inédito, o presidente
do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou a sessão para a
análise de um veto presidencial que ainda não existe. Termina nesta
quarta-feira (17) o prazo para que Dilma Rousseff decida se sancionará ou
vetará o projeto de lei que modifica o cálculo das aposentadorias,
flexibilizando o chamado fator previdenciário. Diante do mero prenúncio do
veto, Renan agendou para 14 de julho a sessão em que os congressistas terão a
oportunidade de restaurar o texto caso ele seja mesmo vetado.
Renan
não percorreu o calendário a esmo —14 de julho é a data referencial para o
início dos festejos da Revolução Francesa. Foi nesse dia, no ano da graça de
1789, que ocorreu a queda da Bastilha. É como se Renan, pretencioso, desejasse
que a derrubada do eventual veto de Dilma um dia fosse comemorada como uma
revolução, com a queda do fator previdenciário correspondendo à invasão da
Bastilha e o fim do controle do Planalto sobre o plenário do Congresso ao
término da monarquia absoluta.
A
escolha da data foi comunicada por Renan a sindicalistas e senadores com os
quais se reuniu na tarde desta terça-feira. “Se houver o veto, e esperamos que
ele não ocorra, 14 de julho será a data para a derrubada”, disse o senador
Paulo Paim (PT-RS), no plenário do Senado. “Esse é o dia da queda da Bastilha”,
ele realçou. Haverá uma mobilização nacional de centrais sindicais,
confederações e sindicatos.”
Também
presente à conversa com Renan, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ecoou da
tribuna uma proposta que os sindicalistas fizeram na véspera em reunião com
ministros, no Planalto. Ele aconselhou Dilma a sancionar a nova fórmula de
cálculo da aposentadoria e, na sequência, abrir uma ampla negociação sobre a
situação da Previdência.
O
fator previdenciário foi criado no governo FHC. Trata-se de um redutor que a
Previdência aplica ao cálculo das aposentadorias. Combina a idade do aposentado
à expectativa de vida dos brasileiros. Quanto mais precoce for a aposentadoria,
menor o valor do benefício.
Batizada de 85/95, a regra que aguarda pela decisão
de Dilma oferece uma alternativa: sempre que a soma da idade com o tempo de
contribuição der 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens, o candidato
à aposentadoria receberia o valor integral do benefício, sem a incidência do redutor. (Via: Josias de Souza)
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