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quinta-feira, 30 de julho de 2015

TRE determina cassação do prefeito e vice-prefeita de Abaré, no Sertão da Bahia

O juiz titular da 158ª Zona Eleitoral (Chorrochó) Matheus Martins Moitinho determinou a ilegibilidade por oito anos, do prefeito de Abaré, no Sertão da Bahia, Benedito Pedro da Cruz, e da vice-prefeita, Margarete Rodrigues da Silva - ambos do PMDB. 
 
Além do cassação, cada um dos gestores foi condenado a pagar de multa no valor de 21 mil reais. Benedito e Margarete são acusados de participar da distribuição de cestas básicas em troca de votos na zona rural do município, no dia 4 de outubro, um dia antes das eleições de 2012. A decisão pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A sustentação do magistrado que proferiu a sentença é que, de acordo com a Lei 9.504/97 - também conhecida como Lei das Eleições -, é vedado o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.
 
A sentença relata que as cestas básicas foram distribuídas por funcionários da Secretaria de Agricultura por ordem do ex-prefeito de Abaré, Delísio Oliveira Da Silva, que apoiou os candidatos da Coligação “Unidos Pra Fazer Muito Mais” à época das eleições. Os agentes públicos cassados estavam presentes na localidade em que se deu a entrega dos produtos alimentícios.
 
Eleição suplementar: O juiz também determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Abaré. Interinamente, o presidente da Câmara Municipal, vereador Cícero Marinheiro (PMDB), assumirá a administração municipal até que ocorra o novo pleito.

Blog: O Povo com a Notícia