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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Projeto de lei de organizações sociais regulamenta atuação da PMPE em manifestações públicas

Subscrito por 21 entidades sociais e sindicais, um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, desde o dia 18 deste mês, prenuncia a abertura de um debate polêmico entre os deputado estaduais, que pode exigir a interferência do governo do Estado – que controla a grande maioria – para definir pela aprovação ou rejeição da proposta. O projeto será distribuído a um relator na reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) desta terça-feira (25).
O projeto regulamenta a atuação das Polícias Militar (PMPE) e Civil em manifestações de rua, políticas ou sociais, eventos públicos – como jogos de futebol, inclusive com torcidas organizadas – e cumprimento de mandados judiciais de manutenção, reintegração de posse e remoções de ocupação em Pernambuco, estabelecendo diretrizes para as ações policiais.
O projeto das entidades (nº 372) quer garantir, nas ações policiais, o respeito aos direitos humanos e a aplicação da não violência nas manifestações públicas e desocupações. Em meio à doutrina para a atuação policial, a proposta – acatada na Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular – determina a identificação dos policiais, com nome, patente ou cargo na farda, a identificação verbal quando solicitada e a revelação da identidade do comandante da operação a líderes de manifestações e nos meios de comunicação da PMPE.
Fica proibido o uso de armas letais, produtos químicos, balas de borracha e armas de baixa letalidade, e impõe que os agentes armados devem ter a companhia de mediadores de conflitos desarmados.
A regulamentação proposta, distribuída na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), fixa ainda que manifestações pacíficas não poderão ser dispersas e o Poder Público deve assegurar a proteção, a incolumidade das pessoas e a livre manifestação do pensamento e de reunião. Nas reintegrações de posse, os policiais deverão estar acompanhados por profissionais da saúde e assistência social e o Ministério Público.
A proposta das entidades – entre elas, os Centros Dom Helder Câmara (Cendhec) e de Cultura Luis Freire (CCLF) e o Gabinete de Apoio Jurídico às Organizações Populares (Gajop) – baseia-se no artigo 105 do regimento da Alepe que garante a participação popular. Para um projeto ser aceito na Comissão de Cidadania basta que apenas deputados subscrevam.
Blog: O Povo com a Notícia