O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (18) um
pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força
Sindical para obrigar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a antecipar
o pagamento da primeira parcela do 13º salário para mais de 30 milhões de
aposentados e pensionistas do país.
O caso será analisado pelo ministro Celso de Mello. A lei diz que o
pagamento de parte do 13º no meio do ano não é obrigatório. Essa prática
começou em 2006, após acordo firmado com entidades representativas de
aposentados e pensionistas.
De acordo com a Previdência, esse acordo tinha validade até 2010, mas o
governo optou por continuar antecipando os recursos, como uma forma de ajudar a
manter a economia aquecida. O Ministério da Fazenda decidiu não fazer a
antecipação devido ao cenário de crise econômica, mas, segundo a reportagem
apurou, a presidente pediu à sua equipe econômica estudos para uma possível
alternativa.
O sindicato pede que, se o Supremo não determinar o pagamento, pelo
menos suspenda a cobrança por parte dos bancos nos casos em que os aposentados
contrataram crédito para ser quitado na época da antecipação do 13º.
A entidade sustenta que a antecipação tem “natureza alimentar” e que,
como a antecipação ocorrendo em agosto desde 2006, isso se tornou um direito
adquirido.
“Não há dúvidas, data vênia, de que existe no caso vertente fundado
receio de dano de difícil reparação, já que é inegável se não houver o
adiantamento da primeira parcela da gratificação natalina, inúmeros aposentados
e pensionistas serão os únicos prejudicados, eis que a grande parte já negociou
com os bancos a primeira parcela do benefício.” (Via: JC)
Blog: O Povo com a Notícia