O Prefeito de Orocó, REGINALDO
CRATEU CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que
dispõe a Lei Orgânica do Município, com base nas denúncias formalizadas
junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, em apuração, assina Decreto anulando as provas do Concurso Público.
Segue decreto Nº 004/2016:
CONSIDERANDO que a
Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o
artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor das
Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus
próprios atos” e que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se originam
direitos…”;
CONSIDERANDO que é desejo do
atual gestor zelar pelos princípios que norteiam a administração pública e,
ainda, não deixar a sociedade em dúvida quanto à lisura dos seus atos;
CONSIDERANDO que sendo a
administração pública vinculada à estrita legalidade, logo se presume que seus
atos estão em consonância com o ordenamento jurídico, entretanto podem ocorrer
vícios levando a Administração Pública a rever atos que colocou no mundo
jurídico buscando um aperfeiçoamento com base no princípio da legalidade e do interesse
público;
CONSIDERANDO que este
exercício chama-se autotutela, que pode resultar na extinção do ato
administrativo via anulação, revogação ou validação do mesmo via convalidação;
CONSIDERANDO que das
declarações prestadas perante a Promotoria de Justiça do Estado de Pernambuco
resultou na interposição de Ação Civil Pública, onde supostamente candidatos
receberam o caderno de provas com as respostas destacadas em negrito, que as
embalagens com os cadernos de provas não estavam lacradas e que algumas pessoas
estavam inscritas para mais de um cargo, mesmo as provas para as funções terem
acontecidos simultaneamente, e que familiares do Prefeito tiveram livre acesso
aos locais de prova e aos cadernos de respostas;
CONSIDERANDO que a
Administração Pública deve, assim tome conhecimento, sponte propria, desconstituir atos irregulares que não
possam ser convalidados, fazendo a apuração da verdade real;
CONSIDERANDO que o concurso
encontra-se suspenso por força do Decreto nº 031/2015 do Prefeito Municipal,
datado de 23 de dezembro de 2015, bem como pela Decisão em sede de Liminar do
MM. Juízo da Comarca de Orocó, portanto, ainda não houve a publicação do
resultado preliminar das provas escritas por parte da banca responsável pela
aplicação das provas do Concurso Público Nº 001/2015, o que não gera
expectativa de direito entre os inscritos;
CONSIDERANDO que a lisura e a
transparência do Concurso Público poderão restar prejudicadas com a continuação
do mesmo com tais dúvidas, e que, seria mais viável a aplicação e novas provas
escritas, impondo-se mais rigor, fiscalização e segurança na aplicação das
mesmas;
DECRETO: Art. 1º – Ficam anuladas as
provas do Concurso Municipal de que trata o Edital Nº 001/2015, realizadas nos
dias 07, 08 e 29 de novembro de 2015, para todos os cargos e, consequentemente,
todas as publicações decorrentes após tal data.
Art. 2º – Em razão da anulação
das provas, não se tornará público o resultado do concurso realizado nos dias
07, 08 e 29 de novembro de 2015.
Art. 3º – O Instituto
Consulpam – Consultoria Público – Privada deverá providenciar a aplicação de
novas provas para os cargos previstos no Edital Nº 01/2015, com questões
inéditas, sem ônus para o Município de Orocó/PE, com nova aplicação da
avaliação, responsabilizando-se a Contratada pela comunicação e ciência dos
candidatos inscritos.
Art. 4º – Fica assegurado aos
candidatos que estão regularmente inscritos, o direito de submeterem-se a nova
aplicação de provas escritas, mesmo os ausentes naquela data, cuja data e
horário serão publicados no site do Instituto Consulpam – Consultoria Público –
Privada, com endereço já constante no Edital.
Art. 5º – Este decreto, em
caso de posterior constatação das irregularidades apontadas, não exime o
Município de Orocó da aplicação de eventuais sansões administrativas e a adoção
das medidas judiciais pertinentes em face do Instituto CONSULPAM.
Art. 6º. – Ficam mantidas
todas as demais disposições do Edital de Concurso Público Nº 001/2015, em
especial as inscrições realizadas e homologadas.
Parágrafo Único: O conteúdo
programático previsto no Edital Nº 001/2015 permanece inalterado.
Art. 7º – A publicação deste
ato e a data da realização das novas provas e local serão publicados nos
próximos dias nos sítios eletrônicos do Município de Orocó (www.oroco.pe.gov.br)
e no do Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada (www.consulpam.com.br).
Art. 8º – Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
sendo que qualquer dúvida decorrente deste Decreto poderá ser sanada pelo
Telefone (087) 3887-1156 junto a Comissão Organizadora do Concurso que
permanece nomeada através da Portaria Nº xxx, ou diretamente pela empresa Instituto
Consulpam Consultoria Público – Privada pelo telefone (85) 3224-9369 / 3239-4402, Fax: (85)3224-9369,
E-mail: contato@consulpam.com.br. (Via: Blog do Didi Galvão)
Gabinete do Prefeito Municipal
de Orocó/PE, 11 de fevereiro de 2016.
REGINALDO CRATEU CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Blog: O Povo com a Notícia