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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Prefeito de Orocó assina Decreto anulando as provas do Concurso Público

O Prefeito de Orocó, REGINALDO CRATEU CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, com base nas denúncias formalizadas junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco,  em apuração, assina Decreto anulando as provas do Concurso Público.

Segue decreto Nº 004/2016:

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se originam direitos…”;

CONSIDERANDO que é desejo do atual gestor zelar pelos princípios que norteiam a administração pública e, ainda, não deixar a sociedade em dúvida quanto à lisura dos seus atos;

CONSIDERANDO que sendo a administração pública vinculada à estrita legalidade, logo se presume que seus atos estão em consonância com o ordenamento jurídico, entretanto podem ocorrer vícios levando a Administração Pública a rever atos que colocou no mundo jurídico buscando um aperfeiçoamento com base no princípio da legalidade e do interesse público;

CONSIDERANDO que este exercício chama-se autotutela, que pode resultar na extinção do ato administrativo via anulação, revogação ou validação do mesmo via convalidação;

CONSIDERANDO que das declarações prestadas perante a Promotoria de Justiça do Estado de Pernambuco resultou na interposição de Ação Civil Pública, onde supostamente candidatos receberam o caderno de provas com as respostas destacadas em negrito, que as embalagens com os cadernos de provas não estavam lacradas e que algumas pessoas estavam inscritas para mais de um cargo, mesmo as provas para as funções terem acontecidos simultaneamente, e que familiares do Prefeito tiveram livre acesso aos locais de prova e aos cadernos de respostas;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, assim tome conhecimento, sponte propria, desconstituir atos irregulares que não possam ser convalidados, fazendo a apuração da verdade real;

CONSIDERANDO que o concurso encontra-se suspenso por força do Decreto nº 031/2015 do Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2015, bem como pela Decisão em sede de Liminar do MM. Juízo da Comarca de Orocó, portanto, ainda não houve a publicação do resultado preliminar das provas escritas por parte da banca responsável pela aplicação das provas do Concurso Público Nº 001/2015, o que não gera expectativa de direito entre os inscritos;

CONSIDERANDO que a lisura e a transparência do Concurso Público poderão restar prejudicadas com a continuação do mesmo com tais dúvidas, e que, seria mais viável a aplicação e novas provas escritas, impondo-se mais rigor, fiscalização e segurança na aplicação das mesmas;

DECRETO: Art. 1º – Ficam anuladas as provas do Concurso Municipal de que trata o Edital Nº 001/2015, realizadas nos dias 07, 08 e 29 de novembro de 2015, para todos os cargos e, consequentemente, todas as publicações decorrentes após tal data.

Art. 2º – Em razão da anulação das provas, não se tornará público o resultado do concurso realizado nos dias 07, 08 e 29 de novembro de 2015.

Art. 3º – O Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada deverá providenciar a aplicação de novas provas para os cargos previstos no Edital Nº 01/2015, com questões inéditas, sem ônus para o Município de Orocó/PE, com nova aplicação da avaliação, responsabilizando-se a Contratada pela comunicação e ciência dos candidatos inscritos.

Art. 4º – Fica assegurado aos candidatos que estão regularmente inscritos, o direito de submeterem-se a nova aplicação de provas escritas, mesmo os ausentes naquela data, cuja data e horário serão publicados no site do Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada, com endereço já constante no Edital.

Art. 5º – Este decreto, em caso de posterior constatação das irregularidades apontadas, não exime o Município de Orocó da aplicação de eventuais sansões administrativas e a adoção das medidas judiciais pertinentes em face do Instituto CONSULPAM.

Art. 6º. – Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital de Concurso Público Nº 001/2015, em especial as inscrições realizadas e homologadas.

Parágrafo Único: O conteúdo programático previsto no Edital Nº 001/2015 permanece inalterado.

Art. 7º – A publicação deste ato e a data da realização das novas provas e local serão publicados nos próximos dias nos sítios eletrônicos do Município de Orocó (www.oroco.pe.gov.br) e no do Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada (www.consulpam.com.br).

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que qualquer dúvida decorrente deste Decreto poderá ser sanada pelo Telefone (087) 3887-1156 junto a Comissão Organizadora do Concurso que permanece nomeada através da Portaria Nº xxx, ou diretamente pela empresa Instituto Consulpam Consultoria Público – Privada pelo telefone  (85) 3224-9369 / 3239-4402, Fax: (85)3224-9369, E-mail: contato@consulpam.com.br. (Via: Blog do Didi Galvão)

Gabinete do Prefeito Municipal de Orocó/PE, 11 de fevereiro de 2016.

REGINALDO CRATEU CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL


Blog: O Povo com a Notícia