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quinta-feira, 5 de maio de 2016

STF facilita concessão de pensões por morte em uniões estáveis


Para receber pensão por morte, o beneficiário não precisa mais reconhecer judicialmente a união estável.

Foi o que decidiu ontem a Primeira Turma do STF. O Tribunal julgou um caso em que a companheira de um servidor morto, com quem teve um relacionamento de nove anos, pedia a pensão, apesar de ele ser formalmente casado.

O relator, ministro Luís Roberto Barros, porém, deixa claro que a decisão não vale para casos paralelos ao casamento. Em 2008, o STF negou o rateio de pensão para uma concubina que mantinha relações nessa condição. (Via: O Globo)

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