Para receber pensão por morte, o
beneficiário não precisa mais reconhecer judicialmente a união estável.
Foi o que
decidiu ontem a Primeira Turma do STF. O Tribunal julgou um caso em que a
companheira de um servidor morto, com quem teve um relacionamento de nove anos,
pedia a pensão, apesar de ele ser formalmente casado.
O relator,
ministro Luís Roberto Barros, porém, deixa claro que a decisão não vale para
casos paralelos ao casamento. Em 2008, o STF negou o rateio de pensão para uma
concubina que mantinha relações nessa condição. (Via: O Globo)
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