Chegaram esta semana à Câmara Municipal de Floresta (PE), no Sertão de
Itaparica, as contas do exercício de 2009 da prefeita Rorró Maniçoba (PSB),
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
Conforme o TCE-PE, o histórico de irregularidades no município é grande.
Em tempos de escassez de recursos para políticas públicas efetivas, os
municípios têm convivido com dificuldades jamais enfrentadas nos últimos anos.
A melhoria na gestão e no gasto público passou a ser uma obrigação.
Porém, na contramão deste movimento, a prefeita mostra como não se deve
gerir os recursos públicos disponíveis para o seu povo. Ainda segundo dados do
Tribunal, Rorró, ao lado de sua secretária de Finanças, Isabella Maniçoba, que
esteve durante o período de sua gestão, cometeu uma série de ‘trapalhadas’ que
impediram que seu povo melhorasse a condição de vida.
Alguns casos chamam a atenção:
1) Processo n. 1006622-6 – Auditoria Especial nas contratações sem
licitação e sobre a existência de servidores ‘fantasmas’ no exercício
financeiro de 2010, quando a Secretaria de Finanças responsável pelos
pagamentos era Isabella Maniçoba, pré-candidata a prefeita do município e
sobrinha de Rorró: Neste caso, o TCE, identificando irregularidades nas
aquisições fracionadas de água e gás engarrafado sem a realização de
procedimento licitatório e considerando a ausência de comprovação das
atividades desenvolvidas pelos servidores nomeados para ocuparem cargos
comissionados, julgou irregular a conduta da gestora, determinando que a
prefeita recolha aos cofres municipais, a importância de R$ 45.362,85. Houve
apresentação de recurso que foi julgado e negado, sendo mantida a obrigação de
devolução da quantia acima aos cofres municipais.
2) Processo n. 1002246-6 – Auditoria Especial instaurada na Prefeitura
de Floresta para investigar a acumulação de cargos e também sobre a existência
de servidores ‘fantasmas’: Analisando as contas municipais, o TCE considerou
que existiram vários danos ao erário com a acumulação indevida de cargos, com
pagamentos irregulares realizados ao médico Joberval de Barros Carvalho, na
quantia de R$ 8.749,00.
Foi, portanto, julgado irregular os atos-objeto desta Auditoria
Especial, sob a responsabilidade da prefeita Rorró Maniçoba, ordenadora de
despesas nos exercícios financeiros de 2009 e 2010, imputando-lhe o pagamento
de R$ 8.749,00. O município sequer recorreu desta Auditoria.
3) Processo n. 1004551-0 – Auditoria Especial nas auditorias de
acompanhamento em obras e serviços de engenharia no exercício de 2010:
o TCE julgou novamente irregular as contas objeto da presente auditoria
especial, de responsabilidade dela e de sua sobrinha, no exercício financeiro
de 2010. Não houve a apresentação de recurso.
4) Processo n. 1250116-5 – Prestação de contas da prefeita relativa ao
exercício financeiro de 2011 foi rejeitada.
Segundo o TCE, ocorreram vários problemas na gestão merecedores de
reprovação das suas contas.
Pagamentos irregulares de pensões
especiais:
Excesso de contratação de
servidores por excepcional interesse público;
Contratação de bandas musicais
através de inexigibilidade de licitação sem observação dos requisitos legais;
Ausência de controle dos gastos
com combustíveis;
Ausência de controle das despesas
com locação de veículos.
Neste último item, apenas para ilustrar o descontrole na gestão, no ano
de 2011 as despesas com serviço de locação de veículos em 2011 atingiram o
montante de R$ 6.295.910,44.
Por estes motivos, foram julgadas irregulares as contas da ordenadora de
despesas, a prefeita Rorró Maniçoba, referentes ao exercício financeiro de
2011. Houve apresentação de recurso e foi negado.
5) Processo n. 1202033-3 – Auditoria Especial referente à contratação
temporária: ainda em 2011, a prefeita utilizou-se como prática normal e
cotidiana da contratação temporária sem a comprovação da excepcionalidade do
serviço prestado. Neste caso, admitindo a sua má gestão, o município sequer
apresentou defesa.
Processo n. 1380295-1 – Auditoria Especial relativa aos serviços de
transporte escolar, executados nos exercícios de 2012 e 2013, na Prefeitura de
Floresta: segundo o relatório de auditoria do TCE, os técnicos verificaram
várias irregularidades, entre elas:
Rotas sendo frequentemente
modificadas sem os respectivos termos aditivos, além de rotas não licitadas
sendo executadas.
Não recolhimento das contribuições
previdenciárias por parte da empresa contratada.
Neste caso, a prefeitura determinou o pagamento, mesmo com a empresa devendo
R$ 660.658,64 à Previdência.
6) Veículos destinados à condução de escolares não atendem às
determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/97, e às do
Contran, trazendo riscos às crianças da cidade.
7) Preços unitários acima do valor de mercado.
Segundo o TCE, o contrato deu um prejuízo de R$ 1.799.142,71 aos cofres
do município de Floresta. A auditoria levou em consideração para este cálculo,
dentre outros critérios, os preços contratados pelos municípios vizinhos, os
quais possuem as mesmas características de estradas, de trajetos e de veículos,
apresentam valores unitários bem abaixo dos contratados em Floresta.
Irregular: Desta maneira, o processo foi julgado irregular e determinando a
aplicação de multa à prefeita. Houve apresentação de recurso, mas ainda não foi
julgado.
8) Processo n. 1350059-4 – Prestação de contas da prefeita de Floresta
relativa ao exercício financeiro de 2012: Julgada irregular por conta de
má gestão previdenciária. Deixando de repassar o total de R$ 1.868.107,41 ao
Regime da Previdência, prejudicando as contas do município e prejudicando os
aposentados. Houve apresentação de recurso, mas ainda não foi julgado.
Para se ter uma ideia, a atual Prefeita, caso pudesse se candidatar, de
acordo com as irregularidades citadas pelo Tribunal, não estaria apta a
participar das eleições este ano. Estaria impedida por conta das decisões
que comprovam a sua má gestão.
Com a palavra, o governo municipal...
Com a palavra, o governo municipal...