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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Após correção, limite de gastos de campanha em 2016 quase se equipara em números a 2012. Veja limite por município


O TSE atualizou o teto de gastos para as campanhas de prefeito e vereador no país, anexadas na Resolução n° 23.459. Como noticiamos, a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Os valores foram atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. De qualquer forma, representam na pior das hipóteses em semi congelamento do que fora gasto em 2012. 


Veja como ficaram definitivamente os valores nas cidades de Floresta, Carnaubeira da Penha, Itacuruba, Belém do são Francisco, Cabrobó, Ibimirim e Petrolândia:


Blog: O Povo com a Notícia