A partir desta quarta-feira (20),
os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher
os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia
5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida
como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas
entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que
forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções.
Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a
diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não
poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o
cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são
considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos
são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau
sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e
cunhados. (Via: Agência Brasil)
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