Órgãos
de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas
para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas
em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo
entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos
órgãos locais nesta quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que
as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade"
sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural, e nos trechos
urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como
o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já
retomaram a fiscalização. Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob
o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas
e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já
tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de
Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e
Tietê, por exemplo, não são rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender
farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do
centro de Brasília. O Denatran não emitiu regras específicas sobre a
sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o
mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a
delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Na Justiça: A decisão judicial que
restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a
suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos
demais trechos.
"A decisão agravada não
impede a aplicação de sanções [...] nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, [...] mas tão só
naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que
atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem
possibilidade de dúvida razoável, que se encontra em uma rodovia", dizia a
decisão.
No dia 11, quatro dias após a
decisão, o G1 questionou o governo federal sobre a possível retomada das
multas. Em nota, a AGU informou que só foi notificada oficialmente da decisão
na última segunda-feira (17), quando começou a elaborar o novo parecer técnico.
Por isso, os órgãos
regionais só foram notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou
que tomou conhecimento da decisão com antecedência e, por isso, passou a
aplicar o novo entendimento "por conta própria". O Denatran diz que a
conduta do departamento foi adequada.
O recurso da AGU ainda será
levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação "seletiva" das
multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos
os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser
alvo de recurso.
Lei polêmica: A lei federal entrou em vigor
em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo
durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na
carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir
para R$ 130,16. (Via: G1)
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