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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

PF de PE deflagra “Operação Demera” objetivando desmantelar organização criminosa especializada em resgates fraudulentos de valores de FGTS


A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou na manhã desta quarta-feira dia (19), a “Operação Demara”, objetivando o desmantelamento de uma organização criminosa especializada em resgates fraudulentos de valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A investigação, que teve início no ano de 2015, descobriu um grande esquema de saques irregulares de FGTS, cujos principais integrantes arregimentavam pessoas para realizar saques indevidos em nome de terceiros em diversos Estados da Federação, como Pernambuco, Maranhão e Sergipe, mediante o uso de documentos falsos e informações indevidas enviadas à Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Web do Sistema Conectividade Social, a respeito de supostas demissões de empregados, envolvendo dezenas de empresas.

Desde a manhã de hoje, por volta das 06:00, cerca de 35 (trinta e cinco) policiais federais estão cumprindo 04 (quatro) Mandados de Prisão Preventiva e 06 (seis) Mandados de Busca e Apreensão, nos bairros UR 10 (02 MPP e 02 MBA) e Afogados (01 MBA), na Região Metropolitana do Recife, bem como nos municípios de Caruaru-PE (01 MBA) e São José dos Campos-SP (02 MPP e 02 MBA).

Participavam do esquema criminoso estelionatários contumazes, com longos históricos criminais de resgates indevidos de benefícios previdenciários, clonagens de cartões de créditos, empréstimos fraudulentos em instituições financeiras. De acordo com as apurações, a organização criminosa tentou resgatar mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de valores indevidos de FGTS, até o momento, com prejuízo financeiro confirmado em aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres públicos.

Os integrantes da Organização Criminosa serão responsabilizados criminalmente pela prática dos crimes previstos nos artigos 171, §3º (estelionato qualificado cometido em detrimento de entidade de direito público), c/c 71, caput (crime continuado), do Código Penal e no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013 (associação criminosa), e, caso sejam condenados, as penas somadas podem chegar a 20 (vinte) anos de reclusão.

Após fazer exame de corpo de delito, os presos serão levados para a audiência de custódia e poderão ser soltos para responder os crimes em liberdade ou encaminhados para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna onde ficarão a disposição da justiça.

O nome Demara, explica a Polícia Federal, vem de Ferdinand Waldo Demara Jr, o americano conhecido como O Grande Impostor, que adotou diversas identidades falsas, se apresentando como médico de um navio, engenheiro civil, vice-xerife, assistente de diretor de prisão, doutor em psicologia aplicada, advogado, editor, pesquisador de câncer, professor, entre outras. 

Blog: O Povo com a Notícia