Por
meio de um áudio das redes sociais, o presidente da Associação dos Cabos e
Soldados (ACS), Alberisson Carlos, disse neste começo de tarde que a decisão
judicial do desembargador José Fernandes Lemos ‘não existe’ e que a assembleia
convocada para esta sexta-feira está mantida. A liminar foi expedida na noite
de quarta-feira (07)
O desembargador José Fernandes
Lemos determinou que as quatro associações que representam os policiais
militares “se abstenham de realizar reunião, assembleia ou qualquer evento que
tenha por objetivo reunir ou patrocinar a deflagração de greve de militares
estaduais ou qualquer outro movimento que comprometa a prestação do serviço de
segurança pública”.
Nas justificativas, o juiz diz
que a Constituição Federal veda a sindicalização e a greve por parte dos
militares.
São citadas como destinatárias
a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares
(ACS), à Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco
(Aspra-PE), à Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e à
Associação dos Militares Estaduais (AME).
O magistrado atendeu ao pedido
apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Na
decisão, o desembargador diz ainda que a paralisação dos serviços por parte de
policiais militares, a incitação a isso ou a realização de reuniões com essa
finalidade configuram diversos crimes militares.
O não cumprimento da decisão
implicará incidência de multa de R$ 100 mil, além de outras sanções decorrentes
de desobediência a ordem judicial.
Blog: O Povo com a Notícia