O Tribunal de Contas do Estado
(TCE), por proposição do Ministério Público de Contas (MPCO), em sessão desta
quarta-feira (07), aprovou uma recomendação aos atuais prefeitos, sobre a
aplicação de verbas extras que estão sendo recebidas pelos municípios neste
final de mandato.
A principal verba a ser distribuída aos municípios, no final
de 2016, no valor de quase 100 milhões de reais, refere-se à cota-parte do
ICMS, decorrente do programa de recuperação fiscal do Governo do Estado. Há
ainda possibilidade de novos recursos de "repatriação" do Governo
Federal.
Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, há
reclamação, por parte de algumas comissões de transição, de que estas verbas
serão aplicadas para pagar contratos e fornecedores, em detrimento das folhas
atrasadas, do décimo-terceiro e da folha de dezembro.
"Há uma evidente inversão de prioridades em deixar de
utilizar estas verbas extras para pagar a folha salarial, deixando para os
próximos prefeitos este débito com os servidores", aponta Cristiano
Pimentel.
A deliberação do Pleno seguirá para os atuais prefeitos
através de ofício, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto. No
texto, há uma recomendação para "utilizar as receitas extraordinárias,
recebidas nas últimas semanas ou a receber, para quitar folhas salariais
eventualmente atrasadas, realizar o pagamento do 13º salário e também da folha
salarial de dezembro".
Segundo o texto da recomendação, os servidores, mesmo os
comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos na
Constituição Federal, sendo que o caráter estatutário do vínculo não afasta o
direito à remuneração tempestiva.
O TCE manteve, ainda, recomendação anterior para que os
atuais prefeitos não utilizem outra verba, proveniente de precatórios do
extinto Fundef, até que haja uma orientação de mérito do Supremo Tribunal
Federal (STF) a respeito.
Acesse aqui o
inteiro toar do ofício encaminhado.
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