O Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão atualizou as orientações aos órgãos e entidades do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) referentes aos
processos de recadastramento anual de aposentados e pensionistas da União e de
anistiados políticos civis e seus pensionistas. Sem muitas novidades, a única
alteração se dá na possibilidade de atualização cadastral por meio biométrico,
nas instituições bancárias credenciadas que já disponham dessa tecnologia no
autoatendimento ou venham a dispor no futuro.
No mais, o recadastramento segue com a mesma sistemática. Os beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência bancária credenciada e da qual sejam correntistas, munidos de documento de identificação com foto e CPF.
No mais, o recadastramento segue com a mesma sistemática. Os beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência bancária credenciada e da qual sejam correntistas, munidos de documento de identificação com foto e CPF.
Vale lembrar que o comparecimento ao banco é condição para a continuidade do provento, pensão ou reparação econômica. Nos casos de não comparecimento por doença grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o agendamento de visita técnica. (Via: Folha PE)
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