O líder do milionário furto do
Banco Central (BC) de Fortaleza, Antônio Jussivan Alves dos Santos – o Alemão,
não cabe em si de satisfação. E não é para menos. Uma decisão do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), o livrou da condenação
de 80 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. É isso mesmo. O
TRF-5 extinguiu, no último mês, a pena por “lavagem de dinheiro praticado por
organização criminosa”, aplicada pelo juiz Danilo Fontenele da 11ª Vara Federal.
Para tentar impedir que Alemão saia quase impune do crime que sumiu com perto de R$ 165 milhões da caixa forte do BC, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) decidiu recorrer da decisão do TRF-5. Um constrangimento jurídico entre Recife e Fortaleza. A PRR-5, que protocolou petição no último 24 de janeiro para tentar correr atrás do prejuízo para a sociedade, foi contrária à denúncia feita em 2015 pelo Ministério Público Federal no Ceará. E recorreu agora, após concordar com o fim da condenação do assaltante pela “lavagem” do dinheiro roubado.
A extinção foi defendida pelo
desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do processo e
teve a concordância da procuradora Maria do Socorro Paiva e dos demais
integrantes da turma. O magistrado se convenceu, baseado na argumentação da
advogada Erbênia Rodrigues, que Alemão era o injustiçado de parte da história
do furto ao Banco Central, ocorrido em 2005.
O assaltante nascido em Boa
Viagem (CE), segundo entendimento do TRF-5, foi condenado por lavagem de
dinheiro por organização criminosa, crime que não estaria “tipificado” entre
2006 a 2008. Período em que a equipe do delegado federal Antônio Celso
monitorou e esmiuçou como Alemão e 30 “laranjas” fizeram para lavar parte da
cota recebida na partilha do furto milionário. De acordo com o delegado, o
assaltante teria recebido mais de R$ 10 milhões.
Em juízo, Alemão confessou ter
ficado com R$ 5 milhões. Dinheiro “lavado” em móveis e imóveis (veja lista)
entre Brasília, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Segundo Erbênia Rodrigues, a
definição do delito de lavagem de dinheiro praticado por “organização
criminosa” só ocorreu com a vigência da Lei 12.850/2013. Por enquanto, o ato do
TRF-5 favorece apenas a Alemão. Mas beneficiará mais de uma centena de condenados
que “lavaram” parte dos milhões roubados do BC e ainda abrirá outros
precedentes.
Agora, a advogada aguarda
informações da Penitenciária de Pacatuba, cadeia cearense onde Alemão está
desde 2008, para pedir a progressão do regime do cliente. Com a decisão do
TRF-5, ele só não será solto de imediato porque responde ainda por pelo menos
três processos (veja entrevista com a advogada).
Com o fim da pena por lavagem de
dinheiro, restaria a Alemão a condenação de 49 anos e dois meses de prisão em
regime fechado por furto qualificado e outros delitos menores. Mas, como o
TRF-5 já havia diminuído a sentença para 35 anos e 10 meses, o tempo de
presídio pelo BC já foi. Preso desde 2008 pelo furto, cumpriu 1/6 da pena, tem
bom comportamento e já poderia estar respondendo em liberdade.
Nos bastidores da Justiça
Federal, na Procuradoria da República no Ceará e entre procuradores do Banco
Central, a piada corrente, e ao mesmo tempo incomoda pela sensação de
impunidade, é a de que o crime contra o BC compensou para Alemão e para sua
organização criminosa.
TRF-5 HAVIA RECONHECIDO O CRIME
O juiz Danilo Fontenele, da 11ª
Vara Federal de Fortaleza, não quis comentar a decisão do TRF-5 e a
concordância do MPF em extinguir a condenação de Alemão por lavagem de dinheiro.
Ficou “surpreso”, mas se disse impedido legalmente de opinar sobre a dispensa
de uma pena de mais de 80 anos para quem “lavou” parte dos milhões furtados do
Banco Central, em Fortaleza.
Para fundamentar a aplicação da
pena de lavagem de dinheiro por organização criminosa, na sentença de
21/8/2015, disponível na Internet, Danilo Fontenele relaciona não só
legislações e documentos da doutrina jurídica brasileira, mas também
internacional, da qual o Brasil é signatário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
tem a Resolução 03/2006 que recomenda aos tribunais que especializem varas em
crimes praticados por organizações criminosas. Uma resolução, portanto,
anterior a Lei 12.850/2013, que criou o crime de lavagem por organização
criminosa.
O CNJ, mesmo antes da lei de
2013, reconhecia que o conceito para lavagem de dinheiro por organização
criminosa era também da Convenção de Palermo (Itália), que colocou centenas de
mafiosos na cadeia. Convenção da qual o Brasil é signatário e sempre fez uso
dela.
Os desembargadores do próprio
TRF-5, segundo fundamentação da sentença (página 22, item 84), atestaram o
“reconhecimento de que o furto ao Banco Central fora perpetrado por uma
organização criminosa (…) devidamente configurada e reconhece-se o delito de
branqueamento de valores”.
Danilo Fontenele escreve na
sentença que embora a legislação não defina o que seja organização criminosa, a
Lei 9.034/95 regula os meios de provas e procedimentos de investigação com
relação a crimes praticados por “quadrilha ou bando ou organizações ou
associações criminosas de qualquer tipo”.
Segundo a sentença, o grupo que
executou o furto ao BC “configura uma verdadeira organização criminosa. Tendo
empreendido esforços, recursos financeiros de monta, inteligências, habilidades
e organização de qualidade superior em empreitada criminosa altamente ousada e
arriscada”.
O grupo, escreve ainda o
magistrado, “dispunha de uma bem definida hierarquização com nítida separação
de funções, apurado senso de organização, sofisticação nos procedimentos
operacionais e instrumentos utilizados, acesso a fontes privilegiadas de
informações de dentro do banco (empregados ou ex-empregados terceirizados), e
um bem definido esquema posterior de branqueamento dos capitais” roubados do
Banco Central.
ALGUNS BENS COMPRADOS POR ALEMÃO
IMÓVEIS
Um imóvel residencial em Boa Viagem, no Ceará
Uma mansão às margens da represa de rio Manso, em Nobres
(Mato Grosso)
Uma propriedade rural no distrito de Bom Jardim,
Nobres (Mato Grosso)
Uma casa no conjunto Riacho Fundo
II, no Distrito Federal
Uma fazenda em Cocalzinho (Goiás)
Dois postos de combustíveis em
Nova Andradina, Mato Grosso do Sul
Uma casa no bairro Poções, em
Cuiabá (MT)
Uma fazenda de criação de
animais, Mato Grosso do Sul
Um terreno localizado em Nova
Andradina/MS
Dois imóveis no Recanto das Emas
(Distrito Federal)
Total: 12 imóveis
MÓVEIS
Uma lancha Marajó 17, marca Levefort
Um Fiat/Siena, 2008, placas
JHR-7795/DF
Um Fiat/Strada Advent, 2005,
placas JFQ-1633/DF
Um Gol 1.0, 2006, placa NGB-5766/
DF
Um reboque de caminhão
Um Crossfox, 2006, placa
JHA-2936-DF
Um Gol 1000, 1994, placas
BOG-5528/SP
Um Polo 1.6, 2002, KEQ-2540/PR
Um Gol Special, 2004, AMC-2437/MS
Uma Honda NRX150, 2004,
JZX-7152/MT
Um Ford/F350 G, 2005, ANC-4397/MT
Uma Honda/CG 150, Titan ESD,
2007, HSV-9778/MS
Um Fiat/Palio WK Adventure, 2007,
HSY-1793/MS
Um I/GM Classic Spirit, 2007,
HTA-0548/MS
Um reboque/Disnautica, 2007,
KAR-1264/MT
Um Gol 16V Power, 2002,
DFH-6619/DF
Um Jet Sky, Yamaha, inscrição
número 401M2006005666
Uma camioneta Toyota Hilux CD
4x4, 2005
Telefones da Nextel, DF
Um Trator Ford, 7610, chassi
V238458/MT;
Total: 19 móveis e telefones
Blog: O Povo com a Notícia