O ministro Marco Aurélio
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
liberou para julgamento no plenário da Corte a ação que pede a abertura de
processo de impeachment do presidente da República em exercício, Michel Temer, por crime de
responsabilidade.
No começo do mês passado, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando a
instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment de
Temer nos moldes do que ocorreu com a presidente afastada, Dilma Rousseff.
Agora, caberá ao presidente do Supremo, ministro Ricardo
Lewandowski, marcar uma data para o julgamento do caso.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido do advogado
Mariel Marley Marra contra decisão do presidente afastado da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por
entender que não havia indício de crime.
Decretos: Na ação judicial, o advogado autor do pedido de impeachment argumentou
que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos
suplementares sem autorização do Congresso,
incompatíveis com a meta de resultado primário.
A assinatura dos decretos é um
dos pontos que embasaram o pedido de afastamento de Dilma protocolado pelos
juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal.
Na ocasião, Mariel Marley Marra
também havia solicitado ao Supremo a suspensão do processo de impeachment de
Dilma para que o processo de Temer fosse anexado ao da petista. Marco Aurélio,
entretanto, havia negado esse ponto.
Parecer da PGR: Depois de ordenar que a Câmara
instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de
impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para
que opinassem sobre o tema, e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.
Na semana passada, o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF no qual ponderou que, na
opinião dele, não houve ilegalidade
por parte de Eduardo Cunha no momento em que o peemedebista
rejeitou o pedido de impeachment de Temer. Por conta deste entendimento, o
chefe do Ministério Público defendeu que a liminar concedida por Marco Aurélio
Mello fosse cassada.
"Assim, nos limites
estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder
Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva
por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República
pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida",
diz Janot no parecer.
Em seu parecer, Janot lembrou que Eduardo Cunha explicitou que
negou o pedido sobre Michel Temer porque os decretos foram assinados pelo
vice-presidente antes da mudança da meta de resultado primário.
"O Presidente da Câmara dos
Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da
Presidente da República e do Vice-Presidente da República, adotou os mesmos
critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira
com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do
marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o
descumprimento da meta fiscal", afirmou o procurador.
Segundo Janot, quando o governo
mudou a meta de responsabilidade fiscal deveria ter observado o cumprimento da
meta. Embora ele não cite diretamente o caso da presidente Dilma Rousseff, o procurador afirma
que o governo deveria ter observado a meta. Foi a primeira manifestação de
Janot sobre possível irregularidade por parte da presidente na assinatura de
decretos. (Via: G1)
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