O juiz Alexandre Abrahão, do 3º
Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, aceitou os argumentos do Ministério
Público e
concedeu a liberdade para os policiais militares Fabio de Barros Dias e David
Gomes Centeno, lotados no 41º BPM (Irajá), acusados
de executar dois traficantes na frente da Escola
Municipal Daniel Piza, na Pavuna, no último dia 31 de março.
A cena foi filmada por um morador, que postou nas redes
sociais. Nesta mesma operação, a
estudante Maria Eduarda Alves da Conceição, de
13 anos, acabou morrendo por balas perdidas que a atingiram na perna e na
cabeça durante uma recreação no pátio. O magistrado escreveu em sua decisão
que, após passar horas e horas meditando sobre a questão, ponderou
“especialmente a voz das ruas”. E citou as palavras do desembargador Ricardo
Rodrigues Cardozo: “As relações sociais mudaram, e a magistratura precisa mudar
também. O juiz moderno não pode mais ser aquela figura da ‘torre de marfim’,
especialista em temas do Direito, mas insensível ao que acontece fora de seu
gabinete”.
Abrahão se mostrou preparado para as críticas que virão: “O
julgamento destes fatos me dá a convicção de que a decisão, seja ela qual for,
será alvo de apedrejamento público.
Especialistas, mesmo sem conhecer o
processo, farão ‘julgamentos’, criarão ‘teses conspiratórias’, ‘insinuações’. E
continuou falando sobre o sobre o cenário de guerra que tomou conta do Rio de
Janeiro: “A sociedade, estou consciente, está desestruturada pela guerra
assimétrica enfrentada nesta ex-cidade maravilhosa. O cidadão, no final,
pretende tão somente viver em paz e merece pelos altos preços que paga em todos
os sentidos. Enfim! A turbulência faz parte do jogo democrático. Assim como a
promotora de justiça, aceito esse ônus da função. Afinal, em momentos de
intolerância extrema, nós, juízes, acabamos alvo de toda sorte de ataques!”,
escreveu.
No início da semana a promotara
Carmen Eliza Bastos de Carvalho já tinha se manifestado favorável à libertação
dos dois policiais. Ela entendia que “mesmo na guerra há regras que devem ser
respeitadas” e denunciou os dois, mas não enxergou “qualquer notícia de conduta
intimidadora ou fraudulenta por parte dos acusados”. O juiz manteve-se na mesma
linha de raciocínio, classificando a manifestação da ‘aguerrida promotora’ como
corajosa. Abrahão justificou que os PMs compareceram à Delegacia de Homicídios
espontaneamente e “mantiveram o local dos fatos íntegros para a análise dos
peritos, não ocorrendo maior por obra dos populares”, de acordo com o laudo
apresentado. Sobre a gravidade do crime, alegou que serve apenas à mensuração
da pena, não à imposição de prisão preventiva.
O juiz determinou ainda que os acusados se mantenham
afastados de locais públicos, festas, bares e outras atividades sociais aonde
venha ocorrer aglomeração de pessoas; que mantenham-se afastados a pelo menos
1000 metros de testemunhas e parentes das vítimas; que não saiam do Rio de
Janeiro; que fiquem apenas nas funções administrativas em outro batalhão; e que
não transitem pela área de atuação do 41ºBPM (Irajá). (Via: Veja)
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