Em mais um capítulo envolvendo o
processo licitatório para a escolha da empresa que tocará as obras
remanescentes do Eixo Norte da Transposição do rio São Francisco, o Ministério
Público Federal (MPF), por meio do procurador Frederico Paiva, abriu, ontem,
uma investigação para avaliar se a conduta do Ministério da Integração foi
legítima durante o certame. Essa é a segunda etapa de um processo que começou
quando o também procurador federal Paulo Rocha pediu, no fim de abril, à área
de combate à corrupção que averiguasse possíveis indícios de fraude no
processo. A área analisou e sinalizou positivamente para a abertura de
investigação. O Ministério da Integração tem dez dias para se defender.
Esse processo corre
em paralelo ao da Justiça Federal, que, por meio do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1), concedeu uma liminar suspendendo o resultado. Até o
momento, o TRF-1 não julgou a matéria e, por isso, a assinatura da ordem de
serviço para o início das obras pela vencedora Emsa-Siton ainda não foi
concluída. A promessa era que isso ocorresse no fim do mês passado.
Advogado do Consórcio São Francisco Eixo Norte (formado pela Passarelli, Construcap e PB Engenharia), César Pereira contou que o procurador Frederico Paiva entende que a investigação deve ser levada adiante. "A obra não vai começar se o Ministério insistir com a proposta da Emsa-Siton. Se voltar atrás e declarar a Passarelli vencedora, a ordem de serviço será dada", disse. Dentre tantos pontos, o Consórcio questiona a diferença de R$ 75 milhões entre as propostas dos concorrentes e da empresa ganhadora.
Sobre o último despacho do MPF, o Ministério da Integração informa que não foi notificada oficialmente. "Em respeito ao compromisso de cumprir a legislação e desempenhar o processo com transparência, o Ministério analisou, escolheu e desenvolveu o modelo de licitação para as referidas obras em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a AGU", comunicou, destacando que outros órgãos já analisaram o processo e não encontraram qualquer irregularidade.
Segundo a Pasta, a Justiça Federal, em abril, indeferiu liminar de uma das concorrentes que pedia a suspensão da licitação; o TCU, em março, também havia indeferido medida cautelar que pedia a suspensão do processo; e o Ministério Público Federal, na última semana de abril, ratificou que os questionamentos ao edital do Eixo Norte não têm amparo legal.
Na opinião do professor de direito administrativo do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (Ibegespe), Thiago Donnini, nesse caso, cabe ao TCU julgar a competência da licitação. "A empresa Passarelli entrou com um recurso (de agravo) que não foi admitido. Esse recurso tinha o objetivo de discutir uma questão processual. O TCU impediu o prosseguimento do recurso, com razão, pois a empresa não demonstrou de forma clara e objetiva, razão legítima para intervir nos autos, mas mero interesse econômico", explicou. Não há, conclusivamente, qualquer manifestação do TCU sobre as questões levantadas na investigação do MP. (Via: Folha PE)
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