Um
projeto de lei do senador José Medeiros (PSD-MT) prevê uma mudança
no Código de Processo Penal para fazer com que os crimes de corrupção
ativa ou passiva possam ir a júri popular, que hoje analisa os casos
de crimes dolosos contra a vida, como os assassinatos, a indução ao
suicídio e o aborto. O argumento do senador é de que o júri é uma
“representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as
consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos”.
O
projeto também estabelece como seria o procedimento para esses casos. Após a
denúncia, o juiz deverá mandar o acusado responder em até dez dias. O
magistrado, então, deverá analisar os argumentos dos dois lados e decidir se
irá absolver ou não o acusado. Se ele não for inocentado, o juiz vai marcar dia
e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a sua intimação, da
defesa e do Ministério Público.
O crime de corrupção passiva é
aquele em que o político solicita vantagem indevida ou aceita a promessa para
ele mesmo ou para outras pessoas. A corrupção ativa é o contrário, cometida por
quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar alguma ação.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
“O presente projeto, a um só tempo, fortalece a democracia brasileira e
aperfeiçoa a nossa legislação processual penal”, diz José Medeiros no
projeto. “Nos últimos tempos, o País tem assistido perplexo a uma série de
denúncias relacionadas aos crimes de corrupção passiva e ativa. Essas
infrações, que, somadas, por vezes envolvem bilhões de reais, absorvem recursos
públicos que seriam utilizados em educação, saúde, segurança, etc.”
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Blog do Jamildo