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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Projeto quer que julgamento de corrupção seja como de homicídios


Um projeto de lei do senador José Medeiros (PSD-MT) prevê uma mudança no Código de Processo Penal para fazer com que os crimes de corrupção ativa ou passiva possam ir a júri popular, que hoje analisa os casos de crimes dolosos contra a vida, como os assassinatos, a indução ao suicídio e o aborto. O argumento do senador é de que o júri é uma “representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos”.

O projeto também estabelece como seria o procedimento para esses casos. Após a denúncia, o juiz deverá mandar o acusado responder em até dez dias. O magistrado, então, deverá analisar os argumentos dos dois lados e decidir se irá absolver ou não o acusado. Se ele não for inocentado, o juiz vai marcar dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a sua intimação, da defesa e do Ministério Público.

O crime de corrupção passiva é aquele em que o político solicita vantagem indevida ou aceita a promessa para ele mesmo ou para outras pessoas. A corrupção ativa é o contrário, cometida por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar alguma ação.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O presente projeto, a um só tempo, fortalece a democracia brasileira e aperfeiçoa a nossa legislação processual penal”, diz José Medeiros no projeto. “Nos últimos tempos, o País tem assistido perplexo a uma série de denúncias relacionadas aos crimes de corrupção passiva e ativa. Essas infrações, que, somadas, por vezes envolvem bilhões de reais, absorvem recursos públicos que seriam utilizados em educação, saúde, segurança, etc.”


Blog: O Povo com a Notícia
Via: Blog do Jamildo