O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a
medida provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá
indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do
nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro
de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de
Registros Públicos 6.015/73.
A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que
não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem
para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo
registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.
O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de
nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de
adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o
projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de
Registros Públicos (6.015/73). (Via: Agência Brasil)
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