Projeto de Lei que inclui o crime
de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas no
rol dos crimes hediondos foi aprovado ontem (16) pelo plenário da
Câmara. A medida também torna crime hediondo o tráfico e a comercialização
ilegal dessas armas no país.
A legislação considera arma de
uso restrito aquela que pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas
instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e
autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e determinadas
carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos armamentos.
De origem do
Senado, o texto foi alterado pelos deputados e, por isso, precisará ser
apreciado novamente pelos senadores, antes de ir à sanção presidencial.
Crime Hediondo: O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente. (Via: Agência Brasil)
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