O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento publicou ontem (16) no Diário Oficial da
União portaria na qual considera o Regulamento Geral da Vaquejada da Associação
Brasileira de Vaquejada (Abvaq) adequado para garantir o bem-estar animal.
Entre outros pontos, o regulamento
proíbe o uso de chicotes ou qualquer outro objeto que possa causar dano ao
animal e determina a presença de uma equipe de médicos veterinários de
prontidão em todos os eventos, com equipamentos e medicamentos adequados. O
regulamento também torna obrigatória a presença do chamado juiz do bem-estar
animal, que pode desclassificar qualquer atleta que descumpra as regras.
A portaria aprova nota técnica
analisada pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal do Ministério da
Agricultura, que reconhece o Regulamento Geral da Vaquejada como apropriado
para zelar do pelo bem-estar dos bovinos e equinos participantes da prática
desportiva.
Após ser considerada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, em junho deste ano, o
Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática
da vaquejada no país. A emenda acrescentou um parágrafo ao Artigo 225 da
Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações
culturais com animais não são consideradas cruéis. As atividades devem ser
registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural
brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o
bem-estar dos animais envolvidos.
A publicação da portaria de hoje pode
ser um passo na direção dessa regulamentação, diz a Abvaq. "Para nós,
significa um passo importante para o reconhecimento de que o regulamento
garante a proteção dos animais. Temos um embargo de declaração para ser julgado
no STF e estamos trabalhando no âmbito doLlegislativo para garantir ainda mais
propostas que visem ao bem-estar animal, tendo em vista o regulamento",
diz o diretor jurídico da Abvaq, Leonardo Dias.
Segundo Dias o regulamento já é
aplicado em diversos eventos, e estados como Pernambuco já o reconhecem. Agora,
com a portaria ministerial, a expectativa é que outros estados e municípios
incorporem as regras no âmbito de seus territórios.
"A atividade deve ser mantida,
existem vários aspectos econômicos, geração de renda em toda uma cadeia produtiva,
que gera renda e emprego no Nordeste e no restante do país. Temos a questão
cultural, a vaquejada existe há pelo menos 100 anos e merece ser mantida. Com a
aplicação das regras, não há maus tratos aos animais", acrescenta Dias.
Embates: Entidades ligadas aos direitos dos
animais, no entanto, defendem o fim das vaquejadas independentemente de
qualquer regulamentação.
Em nota, o Conselho Federal de
Medicina Veterinária manifesta-se contraário às práticas realizadas para
entretenimento que resultem em sofrimento aos animais. “O Conselho Federal de
Medicina Veterinária, após longa discussão, deliberou pela posição contrária à
prática de vaquejada em função de sua intrínseca relação com maus-tratos aos
animais”, diz a entidade, que acrescenta: “Sofrimento se refere a questões
físicas tais como ferimentos, contusões ou fraturas, e a questões psicológicas,
como imposição de situações que gerem medo, angústia ou pavor, entre outros
sentimentos negativos”.
O conselho apoia-se na Instrução
Normativa 03/2000 do próprio Ministério da Agricultura, que considera
inadequados atos como arrastar, acuar, excitar, maltratar, espancar, agredir ou
erguer animais pelas patas, chifres, pelos ou cauda na hora do abate.
“Ressalta-se a afirmação explícita de não ser permitido erguer animais pela
cauda, o que é exatamente o ponto central na vaquejada, com o agravante de que
na vaquejada o animal encontra-se em rápida movimentação”.
“A importância da proibição das
vaquejadas é resguardar a integridade física e psíquica dos animais. É impossível
se realizar vaquejadas sem causar sofrimento aos animais”, diz o movimento
pelos direitos dos animais Revolução Animalista à Agência Brasil. O movimento
chegou a coletar cerca de 14,9 mil assinaturas contrárias à então proposta de
emenda à Constituição (PEC) quando ainda estava em tramitação no Congresso
Nacional.
Segundo a entidade, a queda violenta
do animal ocasionada durante a vaquejada pode resultar em contusões na
musculatura do animal e lesões aos órgãos internos, e essas lesões ocorrem mesmo
com certa quantidade de areia na pista. “É um animal grande e pesado sendo
perseguido em alta velocidade, tendo sua cauda puxada e torcida, enquanto ainda
corre em disparada, para que caia, não interessa o tanto de areia que
tenha na pista, a queda do animal é violenta e causa lesões.”
Vaquejada: A vaquejada é bastante popular em
diversas regiões do país. A atividade surgiu no Nordeste, no século 19, quando
não havia cercas no sertão nordestino. Os bois eram marcados e soltos na mata.
Após alguns meses, os peões, contratados pelos fazendeiros, entravam na mata
cerrada em busca dos animais, muitas vezes tendo que laçá-los para conseguir
reunií-los. Alguns vaqueiros começaram a tornar pública a prática que acabou
virando esporte.
Na vaquejada, um boi é puxado pelo
rabo por um vaqueiro e deve correr entre dois cavalos em uma pista de areia até
ser derrubado em uma área demarcada de 10 metros. O destino do animal após a
vaquejadas é o abatedouro. Segundo a ABVAQ, o evento movimenta cerca de R$ 600
milhões e gera em torno de 700 mil empregos. (Via: Agência Brasil)
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