A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta última quarta-feira (04), negar o
recurso de um plano de saúde que pleiteava na segunda instância a negativa do
fornecimento do medicamento Spinraza ao filho de Gabriel Fernandes de Almeida.
A criança, Daniel de Almeida, nasceu com Atrofia Muscular Espinhal ou
Amiotrofia Espinhal (AME), doença rara e degenerativa.
Em maio, o portal FolhaPE divulgou a campanha
que a família divulgava nas redes sociais para arrecadar cerca de R$ 3 milhões. A
quantia era para bancar o tratamento da criança, que, por conta da doença, não
tem força nos braços e nas pernas e sofre com dificuldade para deglutir e
respirar. Na época, era recente o lançamento nos Estados Unidos do medicamento
Spinraza, que conseguiria estagnar a doença. Segundo os parentes do menino,
cada dose do remédio custa cerca de 175 mil dólares, e são necessárias seis
doses no primeiro ano de tratamento.Com a decisão
do TJPE, a empresa está obrigada a fornecer o medicamento no prazo de 30 dias a
partir desta quarta-feira. Os desembargadores José Fernandes de Lemos e Jovaldo
Nunes votaram a favor do recurso do plano de saúde, e os desembargadores Agenor
Ferreira, Frederico Neves e Itabira de Brito votaram contra o pleito da
empresa.
Histórico
A primeira decisão foi proferida em caráter liminar na 3ª Vara Cível de Olinda.
Gabriel Fernandes de Almeida entrou com uma liminar em um processo com
andamento nessa unidade judiciária para obter o fornecimento do medicamento
Spinraza ao filho dele através de um plano de saúde particular. O juiz Rafael
Medeiros concedeu a liminar para que o plano fornecesse a medicação no prazo de
20 dias.
O plano recorreu e entrou com um agravo de instrumento (recurso), no 2º
Grau, para reformular a decisão do 1º Grau. A empresa alegava que o medicamento
indicado pela médica do autor é de caráter experimental, e não está previsto no
rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O agravo foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, no dia 13 de setembro deste ano. No julgamento, dois
desembargadores foram favoráveis ao recurso de não conceder a medicação, e um
desembargador foi contra o provimento do agravo. Como o julgamento não foi
unânime, foi realizada uma sessão estendida com mais dois desembargadores para
julgar o recurso do plano conforme prevê a legislação vigente, que aconteceu
nesta quarta. (Via: Folha PE)
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