“Um avanço no sistema prisional
em Pernambuco, com redução de custo e celeridade no processo judicial,
construído pelo Governo do Estado com a participação efetiva do Tribunal de
Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública”. Esta é a avaliação do
secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, sobre a portaria nº 90,
publicada nesta sexta-feira (17/11), no Diário Oficial do Estado. O documento
prevê, entre outras atribuições, que o reeducando beneficiado com a progressão
de pena para o regime aberto terá sua liberação realizada diretamente na
Unidade Prisional onde estiver recolhido.
De acordo com o novo modelo de liberação, o reeducando será orientado
sobre as novas regras tomando ciência das suas obrigações através de um termo
de Ciência, que será acostado à sua pasta carcerária e remetida ao Juízo
competente. De acordo com o juiz da Vara de Execução Penal da Capital, Roberto
Bivar, “a portaria permite a desburocratização da saída do preso. Antes, ainda
que com a decisão de liberdade em mãos, eles tinham que ser escoltados até o
Patronato Penitenciário. Agora eles já saem, de fato, em liberdade”.
Além da redução de custos com transporte, a nova medida prevê, ainda, a
diminuição no número de agentes penitenciários deslocados das unidades
prisionais em virtude da necessidade de escolta. A portaria foi elaborada
pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e submetida à Câmara do
Judiciário para análise, considerações e aprovação. Após a liberação, o apenado
terá até 30 dias corridos para se apresentar no Patronato Penitenciário e dar
início ao cumprimento da pena em regime aberto. O não comparecimento do
reeducando ao órgão competente no prazo estabelecido acarretará a regressão da
pena.
Para o promotor da Vara de Execuções Penais, Marcellus Ugiette, a
iniciativa é uma aposta otimista no campo da ressocialização e impactará
positivamente tanto no Ministério Público e Judiciário como, principalmente, na
Secretaria Executiva de Ressocialização. “Essas pessoas têm total condição de
se apresentar com as próprias pernas e, assim, dar início ao novo regime. Da
mesma forma que o Governo do Estado está dando a mão, cumprindo a legislação e
facilitando esse reingresso na sociedade, ele pode novamente tolher esse mesmo
direito em face do descumprimento das condições impostas” explica.
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