O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (06), um projeto de
lei que aumenta a pena para quem dirigir sob efeito de
álcool ou drogas e provocar um acidente com morte. O texto, da deputada Keila Ota (PSB-SP) e que já havia
sido aprovado no Senado, segue agora para a sanção presidencial.
No
texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual
de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a
oito anos para o motorista embriagado. A emenda do Senado aprovada nesta
quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão.
A
penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
Embora
a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de
pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo,
ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.
Crime de racha: O
texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do
Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de
detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão
grave, cujas penas são maiores.
Além
da definição de racha como disputa, corrida ou
competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a
exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
Lesão corporal: Quando
o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua
capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou
gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O
único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena
para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou
habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de
prestar socorro à vítima do acidente.
As
novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.
Emendas rejeitadas: O
parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A
principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o
condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três
anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.
O
código prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6
decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama
de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em
forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da
capacidade psicomotora.
A
justificativa do relator é que os órgãos responsáveis pelas operações da Lei
Seca manifestaram-se pela ineficácia da medida porque provocaria um aumento
expressivo de condução de motoristas à Justiça devido ao provável aumento da
recusa de uso do bafômetro, desfalcando a equipe e permitindo a passagem de
pessoas que possam estar mais alcoolizadas. (Via: Agência Brasil)
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