Projeto que repassa ao poder
público responsabilidade de bloquear o sinal de celular nos presídios foi
aprovado ontem (05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A
proposta, que terá votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT), é um substitutivo ao PLS 285/2017 do senador
Lasier Martins (PSD-RS).
Conforme o projeto, caberá ao
poder público a obrigatoriedade de assumir a instalação, o custeio e a manutenção
do bloqueio de sinais de tele e radiocomunicações em presídios e
penitenciárias.
Originalmente, o PLS 285/2017
sugeria a cobertura desses serviços com recursos do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações (Fistel). Ao justificar o projeto, observou que é de interesse
público a exclusão da área das unidades prisionais do alcance das redes de
telefonia celular. A medida ajudaria, conforme acrescentou, a coibir a atuação
de quadrilhas dentro dos presídios.
Lasier decidiu propor o uso do
Fistel nessa demanda pelo fato de o fundo apresentar, sistematicamente, um
saldo de recursos não aplicados. A iniciativa também solucionaria impasses em
vários estados que aprovaram leis determinando a instalação de equipamentos
bloqueadores pelas prestadoras de serviço de telecomunicações, normas que vêm
sendo contestadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento das
empresas é de que essa é uma obrigação do poder público.
O argumento do setor
empresarial converge com a avaliação do relator, senador Armando Monteiro
(PTB-PE), sobre a questão. Segundo ressaltou no parecer, o STF já declarou a
inconstitucionalidade de leis estaduais que pretendiam impor essa atribuição às
companhias de telefonia.
“A proposição parte do
pressuposto correto de que cabe ao Estado prover os meios e os recursos
necessários à consecução da política de segurança”, considerou Armando no
parecer.
Blog: O Povo com a Notícia