Cada cabeça, uma sentença. Um
juiz aplica a reforma trabalhista em todos os casos, outro, só nos processos
iniciados depois de ela entrar em vigor. Há quem aplique em partes e quem diga
que toda a nova lei é inconstitucional.
Para se precaver, os advogados de São Paulo atualizam, via WhatsApp, uma
lista com o nome de cada juiz e como foram suas decisões desde que a nova lei
entrou em vigor, em 11 de novembro.
Mesmo que seja comum ter estratégias "personalizadas" na
advocacia, as discordâncias após a reforma estão acima do normal, segundo
advogados ouvidos pela Folha.
"É completamente sem precedentes. Em 30 anos de profissão, não me
lembro de nenhuma lei que tivesse provocado tanta divergência", diz
Estêvão Mallet, advogado trabalhista e professor da Universidade de São Paulo.
Ele afirma que é preciso cautela, no entanto, já que não adianta ganhar
uma causa com um juiz favorável à reforma se, após recurso, o tribunal pode
decidir o contrário. "É preciso adotar a solução mais ortodoxa e aguardar
as definições do TST [Tribunal Superior do Trabalho]."
São mais de cem pontos da CLT alterados pela reforma. Uma das mudanças
mais polêmicas é que o trabalhador que perde a ação pode ser condenado a pagar
honorários ao advogado da empresa e custas processuais à Justiça.
"Nos processos anteriores à reforma, isso não está sendo
aplicado", diz Tricia Oliveira, advogada do Trench Rossi Watanabe. Já nos
posteriores, os juízes divergem.
A reforma também criou a exigência de que quem entra com uma ação
especifique os valores do pedido, ou seja, quanto quer por horas extras e aviso
prévio, por exemplo.
Alguns juízes estão extinguindo ações se os pedidos não forem específicos,
mesmo se foram feitos antes da reforma. Mas outros mandam corrigir, e há quem
aceite.
"É uma falácia dizer que a nova lei traria segurança jurídica. Foi o
contrário", diz a advogada Claudia Securato.
TRIBUNAIS: Para dar fim à cizânia, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do
Sul determinou como devem ser interpretados alguns pontos.
Entre as recomendações, está a de que o pagamento de honorários aos
advogados da parte contrária só vale para processos iniciados após a lei entrar
em vigor e que a negociação de banco de horas individual, prevista na reforma
trabalhista, deve ser declarada inconstitucional.
O TRT de Campinas (SP) também deve publicar resoluções no futuro próximo.
"Esses são tribunais mais combativos que os demais, que geralmente
têm decisões mais protetivas [ao trabalhador]", diz Claudia Securato.
Os tribunais regionais podem dar indicações de como os juízes devem
decidir, mas são apenas recomendações. Só os tribunais superiores, como o TST,
podem, de fato, pacificar questões legais.
Há oito ações contra a reforma trabalhista correndo no Supremo Tribunal
Federal, e o TST deve decidir sobre alguns pontos conforme for recebendo
recursos.
A maioria das discordâncias é em torno do processo, já que o mérito –quais
direitos têm cada trabalhador– depende de mudanças no contrato de trabalho, que
empresas e sindicatos ainda não abraçaram completamente. (Via: Folhapress)
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