O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu ontem (13), por unanimidade, que a Lei de Cotas é
válida também para concursos das Forças Armadas. Os ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de
constitucionalidade, em junho do ano passado, também por unanimidade, a Lei de
Cotas (12.990/2014), que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos
na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.
A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou
com um embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os
concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica, o que foi agora
confirmado pelo STF.
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