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quinta-feira, 17 de maio de 2018

STJ diz que ‘macaco’ está sujeito a corte no fornecimento de energia


As distribuidoras de energia elétrica estão autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça a interromper o fornecimento de energia elétrica no caso de fraude na irregularidade de consumo. Enfrentando recursos repetitivos de várias regiões do país, os Ministros da 1ª Seção, do STJ, decidiram que as concessionárias podem suspender o fornecimento do serviço daqueles consumidores inadimplentes com débitos originários de fraude ou furto de energia.

Uma vez notificado a pagar, sob pena de corte, em não o fazendo de forma tempestiva, a unidade consumidora responsável pelo desvio de energia estará sujeita a ficar sem o serviço.

“Essa prática criminosa requer uma intervenção enérgica do Judiciário; logo, esta recente decisão do STJ é animadora, porque, além de firmar uma orientação jurisprudencial, encoraja a população a enfrentar o problema do combate a cultura dos macacos, denunciando as fraudes”, diz Luciana Browne, advogada, mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutoranda no departamento de História da Universidade de Lisboa.

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) calcula que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões e este prejuízo é compartilhado entre as distribuidoras e os clientes adimplentes.

A Aneel autoriza as distribuidoras a interromper o serviço de energia elétrica sempre que o consumidor estiver com até 90 dias de inadimplência da fatura emitida e esta conduta, agora, está respaldada pelo Judiciário. (Via: Blog do Jamildo)

Blog: O Povo com a Notícia